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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24149, de 28 de dezembro de 2006

Nº 24149/2006

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GOVERNO DE SERGIPE , y DECRETO N° ãt w DE $-i DEJp^^eAiks^í? DE 2006

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do Monumento aos 150 Anos de Aracaju, homenagem ao fundador da Capital do Estado, Inácio Joaquim Barbosa, localizado na Orla Marítima de Aracaju - Praia de Atalaia, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 2.069, de 28 de dezembro de 1976; e tendo em vista a Deliberação n.° 002/06-CEC, de 19 de dezembro de 2006, do Conselho Estadual de Cultura, constante do processo n.° 057/2006, protocolado no mesmo Conselho, e Considerando que o interesse histórico, artístico e cultural apresentado pelo Monumento aos 150 Anos de Aracaju, de autoria do artista plástico Léo Santana, localizado na Orla Marítima de Aracaju — Praia de Atalaia, o torna um dos mais significativos monumentos da Capital do Estado; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico, é de interesse público a preservação desse referido monumento, como homenagem ao fundador de Aracaju, Inácio Joaquim Barbosa, mantendo-o sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico e artístico, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura - CEC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âlífá DE ai D^ye^M^wO DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do Monumento aos 150 Anos de Aracaju, homenagem ao fundador da Capital do Estado, Inácio Joaquim Barbosa, localizado na Orla Marítima de Aracaju — Praia de Atalaia, Estado de Sergipe.

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Art. 2.
O monumento a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, passa a constituir Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que deve ser feito pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura — SÉC, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico deve adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n.° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de d^^Jv^ o de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ILHÓ OR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áéjfó DE otA DEJ)^^fs ^ DE 2006 ?Cfí Carlos Mesquita Teixeira n$de Estadorda Cultura feTntanAraujoraJcSô Secretário de Estado de Governo DECLARA/192006

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