Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24144, de 22 de dezembro de 2006
Nº 24144/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âlitt DEJtf DElffEAW%DE 2006
Prorroga, até 30 de junho de 2007, o prazo de que tratam os Decretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de 11 de julho de 2005, e 23.843, de 19 de junho de 2006, que renovam, prorrogam ou estabelecem prazo e normas para o encerramento das atividades da SERGIPORTOS, da SEGRASE, da CEHOP, da PRODASE, da COHIDRO, da EMDAGRO, e da EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõem, especificamente, as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004, que tratam da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe — PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, respectivamente, que constituem Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; em face do que estabelece o Decreto n.° 23.560, de 22 de dezembro de 2005; e considerando a necessidade de prorrogação do prazo para o encerramento das atividades e para desativação e efetiva extinção dessas mesmas Entidades, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ji M DEitf DEafcsfeMftfcO DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, de I o de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2007, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos de que tratam os Decretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de 11 de julho de 2005, e 23.843, de 19 de junho de 2006, que renovam, prorrogam ou estabelecem prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas — CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe — PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004.
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