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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24144, de 22 de dezembro de 2006

Nº 24144/2006

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âlitt DEJtf DElffEAW%DE 2006

Prorroga, até 30 de junho de 2007, o prazo de que tratam os Decretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de 11 de julho de 2005, e 23.843, de 19 de junho de 2006, que renovam, prorrogam ou estabelecem prazo e normas para o encerramento das atividades da SERGIPORTOS, da SEGRASE, da CEHOP, da PRODASE, da COHIDRO, da EMDAGRO, e da EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõem, especificamente, as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004, que tratam da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe — PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, respectivamente, que constituem Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; em face do que estabelece o Decreto n.° 23.560, de 22 de dezembro de 2005; e considerando a necessidade de prorrogação do prazo para o encerramento das atividades e para desativação e efetiva extinção dessas mesmas Entidades, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ji M DEitf DEafcsfeMftfcO DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, de I o de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2007, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos de que tratam os Decretos n.°s 23.275, 23.276 e 23.277, todos de 11 de julho de 2005, e 23.843, de 19 de junho de 2006, que renovam, prorrogam ou estabelecem prazo e normas para o encerramento das atividades da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE", da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas — CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe — PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n.°s 5.309, de 19 de maio de 2004, 5.501, de 24 de dezembro de 2004, e 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas essas de 26 de agosto de 2004.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jf de cky^ w de 2006; 185° da Independência e 118° da República. FILHÓ DO ESTADO Mar Ue ne Souza Alves Secretária de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M itá DE i s DE DeteMbzQ DE 2006 Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Luiz Fernando Pedreira Cardoso Secretário de Estado do Turismo, em exercício Edgard D 3 Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado .dührdo Robério Sobral e Farias Secretárío-Cl )da Controladona-Geral do Estado K^ (manAraüjõjralcao Secretário de Estado de Governo PRORROGA/142006

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