Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24143, de 22 de dezembro de 2006
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jkM DE JS DE J^^M)D E 2006
Altera o inciso VI do "caput" do art. 58; § 2 o do art. 146; o § 5 o do art. 152; o art. 165; o art. 169; o § 7 o do art. 172, o art. 173, e os incisos I e II do "caput" do art. 683; acrescenta o § 7°-A ao art. 168; o § art. 188; o inciso XII ao "caput" do art. 782; revoga o § 13 do art. 168, o § 5 o do art. 192, e o inciso III do "caput" do art. 683, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam alterados o inciso VI do "caput" do art. 58; o
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