Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24137, de 14 de dezembro de 2006
Nº 24137/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mp7 DE ÁÀ DEJ^2^í5t^DE2006 Altera dispositivos dos Itens 1 e 2, da Tabela II do Anexo I, e do Item 7 do Anexo II; acrescenta o § 3 o ao art. 518, e os itens 120 e 121 ao quadro constante do Item 3, da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°.s 84, 92, 93, 94 e 103, todos de 06 de outubro de 2006, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o inciso I da Nota 6 e a Nota 17, do Item l,e o inciso III do Item 2, da Tabela II do Anexo I, e o inciso III do Item 7 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dfW DE M DEjx%"owo DE 2006 ITEML... j -... Nota 1.., Nota 6.... / - mencionar, na Nota Fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, a expressão "Operação isenta do ICMS - Item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS/SE - Decreto n.° 21.400/2002", e que, nos primeiros 02 (dois) anos, o veiculo não pode ser alienado sem autorização da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (Conv. ICMS 103/06); (NR) Nota 17. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1° de agosto 2001, sendo, até 30 de novembro de 2009, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2009, para as concessionárias. (Conv. ICMS 38/01, 115/02, 82/03 e 92/06). (NR)" t( ITEM2....
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