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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24137, de 14 de dezembro de 2006

Nº 24137/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mp7 DE ÁÀ DEJ^2^í5t^DE2006 Altera dispositivos dos Itens 1 e 2, da Tabela II do Anexo I, e do Item 7 do Anexo II; acrescenta o § 3 o ao art. 518, e os itens 120 e 121 ao quadro constante do Item 3, da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°.s 84, 92, 93, 94 e 103, todos de 06 de outubro de 2006, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o inciso I da Nota 6 e a Nota 17, do Item l,e o inciso III do Item 2, da Tabela II do Anexo I, e o inciso III do Item 7 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dfW DE M DEjx%"owo DE 2006 ITEML... j -... Nota 1.., Nota 6.... / - mencionar, na Nota Fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, a expressão "Operação isenta do ICMS - Item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS/SE - Decreto n.° 21.400/2002", e que, nos primeiros 02 (dois) anos, o veiculo não pode ser alienado sem autorização da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (Conv. ICMS 103/06); (NR) Nota 17. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1° de agosto 2001, sendo, até 30 de novembro de 2009, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2009, para as concessionárias. (Conv. ICMS 38/01, 115/02, 82/03 e 92/06). (NR)" t( ITEM2....

III

a

Art. 2.
Ficam acrescentados o § 3 o ao art. 518, e os itens Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art. 518.... § I o .... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jffi? DE/M DEJ^teniôiec? DE 2006
§ 3º. Nas operações denominadas venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte, pode ser emitida manualmente Nota Fiscal de série distinta, que deve ser posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração fiscal (Conv. ICMS 94/06). "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEM!.... ITEM3.... ITENS ... (Conv, ICMS 84/06) (Conv. ICMS 84/06) FÁRMACOS ... ... Micofenolato Sódico Everolimo NBM/SH FARMÁCOS ... ... 2941.90.99 2934.99.99 MEDICAMENTOS ... ... Micofenolato Sódico 180 mg -por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg —por comprimido Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg — por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg — por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível NBM/SH MEDICAMENTO ... ... 3003.20.99/ 3004.20.99 3003.20.29/ 3004.20.29 f N fc AA GOVERNO DE SERGIPE uvvcnn u ue ocnwr c / . DECRETO N°cMp? DE Aí DEJ)^tem^%o DE 2006 Nota 1.... tf
Art. 3.
Ficam convalidados os procedimentos adotados a partir de I o de agosto de 2006 até 31 de outubro de 2006, nos termos da alteração introduzida na Nota 6 do Item 1 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, conforme art. I o deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2006.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de cfea^Xuo de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ f^hfLVES FILHO ^GOVERNADOR DO ESTADO Umar de Melo Mendes Fazenda sintan Araújo Secretário de Estado de Governo ALTERA/462006

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