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Decreto Estadual de Sergipe nº 24090, de 20 de dezembro de 2006

Nº 24090/2006

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Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO DEGRASE TÍTULO III TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS TÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES Ai l. 36 - O Diretor Pi elidente deve ser substituído em, seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Diretor Administrativo c Financeiro. Ari. 37 - Os ocupantes dc Funções Comissionadas, serão substituídos cm suas faltas. Ici ias c cm quaisquer afastamentos previstos em Lei. inclusive os decorrentes de pai (icipação cm programa dc treinamento, por servidores previamente indicados pelos titulares das Funções TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO TÍTULO VII – DOS RECURSOS OU RECEITA TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS TÍTULO VHI – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS OO REGIME FINANCEIRO TÍTULO IX – /iv Ari. 46-A s competências e atribuições estabelecidas neste Regulamento não excluem o exerção ou desempenho dc outras que. legal ou . cgular.ncntc decorram da atuação ou funcionamento do DEC RÁ SE pura a realização de sua • finalidade c exercício dc sua competência Veri. 47 - O detalhamento da organização, das competências, das atribuições c do funcionamento das unidades integrantes da estrutura da I)KCKASIC, c a discriminação das atribuições funcionais dos respectivos diligentes, bcm corno as ali ci ações ou modificações que sc fizerem necessárias, devem ser estabelecidos neste Regulamento, a ser proposto pelo Diictor-Piesidomc a apl ovação do Conselho Deliberativo c, posteriormente, submetido a homologação do Governador do listado
36 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M.Õ90 DE c%? DE r^(4/K%%0DE 2006

Homologa a Resolução n.° 003/2005, de 20 de abril de 2005, do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, que aprova o Regulamento Geral do mesmo Departamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 5.501, de 24 de dezembro de 2004, especialmente os seus artigos 7 o , inciso I e 19, que asseguram as respectivas competências para aprovação e homologação do Regulamento Geral do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, e considerando o que ficou deliberado na Resolução n° 003/2005, de 20 de abril de 2005, do Conselho Deliberativo do mesmo DEGRASE, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n.° 003/2005, de Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, que aprova o Regulamento Geral do mesmo Departamento, cuja Resolução e Regulamento Geral com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos juntamente com a Resolução GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $4-090 DE ^D E o/OtS/n^^o DE 2006 homologada na forma do seu art. I o , a partir de I o de janeiro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e ^ouL^Lc de 2006; 185° da Independência e 118° da República. S FILHO DO ESTADO fetmalTÃra%joralção Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/072006 RESOLUÇÃO N° 003/2005 DE 20 DE ABRIL DE 2005 Aprova o Regulamento Geral do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - DEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe confere o art. 13, inciso l, do Regimento Interno do citado Conselho e o art.7°, inciso I, da Lei n° 5.501 de 24 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 30/12/2004 e, considerando a decisão dos Conselheiros, RESOLVE : Art. I o - Aprovar o Regulamento Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - DEGRASE, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigar na data de sua publicação, juntamente com Decreto Governamental quje a Homolojjaj^-prixiuzindo seus efeitos a partir de 01 dejaneirode2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições/em con Sala de Reuniões do Conselno/Deliberai Gráficos de Sergipe - DEGR^E , aos e cinco (2005). ai de Serviços no de dois mil Rua Propriá, 227 - CEP 49.010-020-Cçátro - Aracaju - Se Tel: 3211-5113-Pabx: 3211-7400 Ramal216 CNPJ n° 07.205.153/0001-14 SUMARIO I. INTRODUÇÃO 2T l)ICI IINICÕICS X TÍTUIO - DA NATURIÍ/,A JURÍDICA. IINALIDADK K SICI)IC

TÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA Art. I o - O Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe -DEGRASE, constituído a partir da Lei n° 5.501 de 24 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 30/12/2004, é uma Autarquia, em regime Especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. § I o - Em sua natureza, o DEGRASE é caracterizada por possuir patrimônio, receita e quadro de pessoal próprios, bem como, autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial

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CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 2.
- O DEGRASE tem como finalidade a promoção, execução atividades de impressão e comercialização, principalmente do triário Oficial do Estado de Sergipe, e também de jornais e outros periódicos, amigos de livraria, material didático e produtos de artes gráficas, para o Estado % par^Pessoas e Entidades Públicas e Privadas em geral.

CAPÍTULO III

DA SEDE E FORO

Art. 3.
" O Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE tem sede e foro na cidade de Aracaju, Capita) do Estado de Sergipe, e jurisdição em todo Território Estadual.

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO DEGRASE

CAPÍTULO I

DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art° 4 o - São da Competência do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE as respectivas atribuições básicas resultantes da sua finalidade, compreendendo.

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TÍTULO III

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CAPÍTULO I

Da Competência c Estrutura dos Órgãos DO ORGÃO COLEGIADO Seção I Do Conselho Deliberativo

Art. 6.
" - O Conselho Deliberativo - CD, do Departamento Estadual dc Serviços Gráficos dc Sergipe - DEGRASE, órgão superior deliberativo, com funções de orientação, normatização c fiscalização, c composto por 09 (nove) membros, assim designados-
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VIIo Secretário dc Estado de Governo; o Secretário de Estado da Fazenda; o Secretário de Estado da Cultura; o Secretário de Estado do Turismo; o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; O Diretor Presidente do DEGRASE; Três membros de livre escolha do Goven nomeados c por ele x x Art. T - O Conselho Deliberativo - CD, possui as seguintes competências
Iaprovar o Regulamento GeraJ do DEGRASE, e suas alterações, pará posterior Homologação do Governador do Estado;
IIaprovar os relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação de contas das atividades da Autarquia Especial, e, se for o caso, da própria Presidência;
IIIAprovar, no que couber, orientações ou instruções sobre licitação e contratos, nos termos da legislação federal e estadual pertinentes;
IVaprovar alteração da estrutura organizacional do DEGRASE, para proposta ao Governo do Estado;
Vaprovar e acompanhar os programas, projetos, diretrizes e planos de trabalho do DEGRASE;
VIanalisar e aprovar a proposta de orçamento anual da Autarquia,
VIIdeliberar sobre as tabelas de taxas, preços e tarifas cobrados pelos serviços prestados pelo DEGRASE; VIII deliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de financiamentos ou realização de operações de crédito, a celebração de convênios, a aquisição e alienação de bens móveis e a aquisição de bens imóveis; IX autorizar a Diretoria Executiva, quando preciso, a propor ao Governo do Estado que promova a obtenção de autorização legislativa pará alienação, inclusive doação, ou gravame, de bens imóveis do DEGRASE; X propor, se for o caso, a política de pessoal e de sua remuneração, bem como o Plano de Cargos e Vencimentos ou Salários do DEGRASE, pará encaminhamento, pelo Governo do Estado, ao Poder Legislativo;
XIJulgar, em segunda instância administrativa, os recursos interpostos por servidores do DEGRASE;
XIIaprovar o seu Regimento Interno;
XIIIdeliberar sobre quaisquer outras /questões de interesse do DEGRASE, na forma das disposições fio Regulamento Geral da Autarquia e/ou do seu Regimento Intí
Art. 8.
- As aoí mas dc funcionamento do Conselho Deliberativo do DEGRASE, c o detalhamento dc suas atribuições com base na respectiva competência, estão lixadas no seu Regimento Interno, aprovado pelo próprio Conselho. CAPITULOU DA DIRETORIA EXECUTIVA Seção I Da Composição Ari. 9. -A Diretoria Executiva do DEGRASE c constituída dc 03 (três) membros, que são os Diretores Executivos, nomeados, cm comissão, por Decreto do Governador do Psiado, ocupantes dos respectivos cargos dc Dirclor-lResidente, Diretor Administrativo c I inaneciro c Diretor Industrial e Cpmcicial.
Parágrafo únicoOs Diretores Executivos devem ser brasileiros, c dc icpulacào ilibada. Seção II Da Posse c do Mandato
Art. 10.
- Os DircloçesExecutivos são investidos nos seus cargos mediante assinatura do "Termo de Posse", lavrado cm lívio próprio. § I - Os membros da Diretoria Executiva do DEGRASE, ficam obrigados a apresentar, na data da posse c ao deixar o cargo, cópia da última declaração dc bens, apresentada à Secretaria da Receita Federal, que deve constar dc publicação no Diário Oficial do Estado Seção III Das Competências
Art. 11.
- Compete à Diretoria Executiva, a responsabilidade dc analisar, discutir c decidir sobre matérias dc competência da Autarquia, bem como:
Iexercer a administração do DEGRASE;
IIdesenvolver o planejamento estratégico o operacional da DEGRASE,
IIIeditar normas sobre matérias dc competência do DEGRASE.
IVelaborar c divulgar relatórios periódicos sobre suas ali vi i
Vjulgar, cm grau de recurso, as decisões dos Dirctorc/, mediania provocação dos interessados;
VIelaborareproporção Secretários % V cm seguida, submeter a aprovação do Conselho Deliberativo, políticas, dirclri/,cs gerais c normas, quando for o caso, do setor de grafica, destinadas a permitir o DEGRASE, o cumprimento de seus objetivos,
VIIdelegar aos Diretores, atribuições especificas relativas aos aios dc gestão do DEGRASE Seção IV Das Reuniões
Art. 12.
- A Diretoria Ux ecu li vá reuni-se sempre que necessário, com a picscnça dc, pelo menos, 2 (dois) Diretores, dentre eles o Dirctor-Prcsidentc ou seu substituto legal

CAPÍTULO I

H – DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Seção I Da Presidência Ari. O - A Presidência - PRESI, órgão dc direção superior do DÜGRASC c exercida pelo ocupante do cargo dc Dirctor-Presidentc, a quem cabe dirigir em grau hierárquico superior, as atividades c serviços 09 Autarquia, a quem cabe cumprir o fazer cumprir as normas legais c rcgulares aplicáveis, representai a entidade ativa c passivamente cm Juízo ou fora dele; definir a realização dc aquisição de bens c serviços, firmar contratos, convênios e outros ajustes, na forma regular; provei os cargos e funções;promovcr a realização das necessárias prestações dc coniã, com balanços e relatórios, exercer as demais atividades inerentes a Presidência, c outras que forem regularmente conferidas ou determinadas

Art. 14-O.
s aios do Dirctor-Prcsidcntc do DEGRASE rcvcstcm-sc da Ibi ma jurídica dc Portaria Seção II Dos Órgãos de Apoio c Assessoramento Sub-Seção I Do Gabinete da Presidência
Art. 15.
-0 Gabinete da Presidência - GP, subordinado diretamente ao^Óirctor c responsável pelo apoio c assistência à Presidência competências prestar apoio c assistência ao Diretor-Presidi desenvolvimento dc suas atividades admini: representação social, V
II
IIIorgatiÍ2ar o expediente, controlar a pauta c a realização dc audiências reuniões c despachos do Diretor-Presidente; executar outras atribuições correlatas ou dc âmbito dc sua competência c as que lhe forem conferidas ou determinadas. S,,b Seção II I)JI Gerencia de Planejamento e Informática Ari. 16 - A Gerência dc Planejamento c Informática - CEPLA1N, subordinada diretamente ao Diretor Presidente, c dirigida, preferencialmente por profissional de nível superior c responsável pelo planejamento global 6 modernização do DEGRASIl, competindo-lhe
Iprestar assessoramento técnico à Presidência, Oirctroria Executiva c demais unidades do DEGU.ASE,
IIassessorar, organizar, coordenar, executar c controlar as atividades dc planejamento do DEGRASE, na área organizacional, gerencial, orçamentária c dc estastistica, economia, pesquisa, elaboração c desenvolvimento dc planos, programas, projetos c estudos c dc informática;
IIIcoordenar a elaboração do planejamento global do DEGRASE. acompanhar c avalizar sua execução c propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos c meias estabelecidas; •
IVcoordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do DEGRASE, acompanhar sua efetivação c respectiva execução orçamentária c financeira,
Vconsolidar os relatório anuais da Autarquia;
VIacompanhar c avaliar as atividades de ação govci mantal na sua área dc atuação, VU - acompanhar o andamento dos projetos dc interesse,do DEGRASE, cm tramitação na Assembléia Legislativa;
VIIIexecutar outras atribuições correlatas ou de âmbito dc sua competência c as que lhe forem conferidas ou determinadas.

CAPÍTULO IV

DO ÓRGÃO INSTRUMENTAL E OPERACION ORGÂNICAS V DADES X Seção 1 Da Diretoria Administrativa c Financeira Ari. 17 - A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, e exercida pelo ocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, tendo por competências.

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Art. 19.
- À Gerência de Administração e Finanças - GEAF, compete:
Iparticipar, juntamente com a GEPLAIN, da elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do DEGRASE;
IIelaborar estudos para subsidiar as decisões da direção quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários, IH - coordenar a operacionalização da execução orçamentária e financeira;
IVacompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios celebrados e a execução de projetos, objeto de financiamento,
Vcoordenar a elaboração de relatórios de resultados fisip o-fmanceiros ;
VIcoordenar os serviços de contabilidade orçamefttàna/eiirianceira, VU - elaborar a prestação de contas anual, exercício financeiro,
VIIIcoordenar e supervisionar as atividades Autarquia, através dos trabalhos exercidos pelos Diretores eerramento do rativas fc financeira s da ^Administrativo, Controle Financeiro c Controle dc Suprimentos , procurando dotar estas unidades dc meios capazes dc operacionalização,
IXmovimentar os recursos humanos, materiais c financeiros no âmbito dc sua competência, "v
Xsubmeter a aprovação superior, os planos dc trabalho atincnlcs a sua área de atuação,
XIcumprir c dar cumprimento aos programas dc trabalho aprovados pará sua icspcctiva áica de atuação,
XIImanter a Diretoria Executiva informado das atividades a eia suboidinadas, elaborar normas c instruções, submetendo-as a apreciação do Diretor Administrativo c Financeiro, com referencia a aquisição, estocagem, distribuição, utilização c controle de material, pará as diversas unidades oigânicas da Autarquia, %
XIIIcumprir normas c padrões técnicos pará a administração dc serviços administrativos,
XIVcoordenar c executar as atividades de protocolo, 1 portaria, telefonia, copa c manutenção, X V - fiscalizar os serviços dc vigilância e limpeza, executados pelas empresas contratadas;
XVIpromover a publicação dos aios c documentos da Autarquia, XVII programar, fiscalizar c controlar a utilização dos veículos do DEGRASL-, XVIII promover a regularização dos veículos da autarquia, junto ao DISTRAN c companhias seguradoras;
XIXcontrolar o consumo dc combustíveis, lubrificantes^peças c acessórios, decorrentes da utilização dos veículos;
XXpreparar o expediente necessário a aquisição de bens, dc acordo com a legislação pertinente;
XXIpromover o cadastramento c tombamento dos bens móveis c imóveis da Autarquia, bem como o controle de sua utilizàçãp^íuüpvimcniação, mantendo atualizado o seu cadastro;
XXIIpromover inventários periódicos dos bens patrimfoniais da Agcrfcia;

XXIII - atender às requisições de materiais oriundçskdas diversas unidades orgânicas; kl ^ to IV x "kl

XXIVicccbcr, conferir c guardar o mal criai adquirido;
XXVexecutar outras atribuições correlatas do âmbito dc sua competência as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas
Art. 20.
- Ao Diretor dc Controle Administrativo compete: XUIsupervisionar os atos c procedimentos referentes a administração dc pessoal,
Xelaborar c executar o planejamento global das atividades dc desenvolvimento dc Recursos Humanos,
XIpromover ircinarticn(os c outros meios de capacitação dc pessoal,
XIIlevantar as necessidades de pessoal e de desenvolvimento dc Recursos I lumanos, ,
XIIIpromover a integração dos servidores à DEGRASE; XIV supervisionar a execução das atividades de higiene c segurança no trabalho,
XVmanter atualizadas a legislação de pessoal, assim como um sistema dc informações relativo a direitos c deveres dos servidores,
XVIgerir as atividades de Biblioteca;
XIIexecutar outras atribuições correlatas ou de âmbito dc sua competência c as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Art. 21.
Ao Diretor dc Controle Financeiro compete:
Iefetuar as operações contábeis da Autarquia;
IIexaminar c apropriar os pagamentos relativos as despesas administrativas, observando a legislação pertinente ás mesmas;
IIIelaborar Balancetes, balanços, tudo de confromidadd com a legislação,
IVcontrolar o movimento das contas bancarias existentes:
Vacompanhar a operacionalização da execução orçamentária c financeira c a execução de projetos, objeto de financiamnctc$.
VIexecutar outras atribuições correlatas ou de ânWo dc sua comi as que lhe forem conferidas ou determinadas. II Ictcncta c V / Ari. 22 - Ao Diretor do Controle dc Suprimentos, compete,
Imanter o Gerenlc de Administração c Finanças informado do andamento das atividades a ele subordinadas,
IIfiscalizar por delegação do Gerente de Administração c Finanças os serviços dc vigilância c limpeza, executados pelas empresas contratadas,

IM - informai a necessidade de aquisição de bens c serviços ao superior imediato

IVinformar o estoque dc almoxarifado e requisitar compras de matérias pi unas, quando solicitado:
VIpromover sempre que solicitado inventários periódicos dos bens patrimoniais da Autarquia
VIIatender quando solicitado às requisições dc materiais oriundos das divçreas unidades orgânicas,
VIIIreceber, conferir c guardar o material adquirido,
IXexecutar outras atribuições correlatas ou de âmbito dc sua competência c as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Sub Seção U DA GERENCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Ari. 23 - A Gerencia dc Assistência Técnica - GEAT, compete
Ipromover a organização, coordenação, execução c acompanhamento c controle dos serviços c procedimentos técnicos, assim como na análise c desenvolvimento dc estudos, programas c projetos c ainda, assessorar o Diretor Administrativo c Financeiro,
IIpromover a organização c acompanhamento dos serviços prestados aos órgãos da Administração Pública Estadual;
IIIexecutar outras atribuições correlatas de âmbitc/do sua competência c as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas pefâ Diretoria tlAccutiva do DEGR.ASÜ Seção II Da Diretoria Industrial e Comercia U v ^jdí s v Ari. 24 - A Diretoria Industrial e Comercial - DICOM, será exercida pelo ocupante do cargo de Diretor Industrial c Comercial e tem as seguintes competências
Ia promoção , organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle dos serviços e procedimentos técnicos e operacionais da - Autarquia, nas áreas que compreendem as atividades industriais e de comercialização, essencialmente a respectiva prestação c desenvolvimento dos serviços, de melhoria de meios de produção c aumento de capacidade dc atendimento, ii - submeter à aprovação superior, os programas de trabalho aprovados para sua respectiva área de atuação,
IIIexecutar outras atribuições correlatas de âmbito dc sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas pelo Diretor Presidente Ari. 25 - A Direi oriá Industrial e Comercial funciona como órgão operacional do DEGKASE e está estruturada na sua unidades orgânica
IGerência de Industrialização e Comercialização - GEIC,
a)Diretor de Controle Industrial
b)Diretor de Controle Comercial Sub-Seçfto I Da Gerência de Industrialização e Comercialização
Art. 26.
- À Gerência de Industrialização e Comercialização - GE1C, compete:
Idar suporte à Administração Pública, no desenvolvimento dc programas e projetos pará o Governo; li - planejar, elaborar c desenvolver projetos nas áreas industrial e de comercialização, elaborar mensalmente o custo da produção, implantar c ou implementar, mantendo atualizado o cadastro dc clientes da Autarquia
IIIplanejar, elaborar e desenvolver designe gráfico, cumprir e dar cumprimento aos programas de trabalho aprovados para execução em sua área de competência.
IVexecutar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou deiernjlnadas.
Art. 27.
- Ao Diretor de Controle Industrial, compete: l - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelã área H gráfica da Autarquia, promovendo os meios capazes de operacionjalipcão de sua atividade; , Vi
IImanter o Diretor industrial e Comercial informado do andamento das atividades e informa-lo das necessidades de material, matéria prima, etc, pará o funcionamento do parque gráfico,
IIIcoordenar e acompanhar a execução das atividades industriais do DEGRASE, obedecendo prazos e condições para uma perfeita consecução dos serviços,
IVexecutar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas Ari. 28 - Ao Diretor Comercial, compete
Iprocurar expandir a clientela externa do Estado,
IIdifundir sistemática de produção e atendimento do DEGRASE a novos clientes, efetuar visitas periódicas aos cliente e divulgar os serviços prestados pela DEGRASE,
IIIarticular-se com órgão da Administração Pública Estadual, possibilitando detectar os serviços a serem feitos pela DEGRASE
IVmanter atualizado o sistema de tiragem dos Diários Oficial e de Justiça, verificando o aumento ou a queda do consumo
Vexecutar outras atribuições correlatas de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas

CAPÍTULO V

DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 29-A.
Procuradoria Jurídica-PROJUR, é subordinada diretamente ao Diretor Presidente, e dirigida por profissional de nivel superior, formado em Direito, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Diretor-Chefe da Procuradoria Jurídica, escolhido preferencialmente, dentre os servidores do DEGRASE, sendo responsável pelo assessoramento à Presidência e demais unidades internas do DEGRASE, em matéria jurídica, competindo-lhe.
Irepresentar o DEGRASE, em Juízo ou fora dele, quando por delegação do Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou extrajudiciais;
IIprestar assistência jurídica, como também assessorar ao Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Presidência, e demais unidades da Autarquia, nos assuntos de natureza jurídica,
IIIexaminar, aprovar previamente e/ou elaborar acordos e convênios, ajustes, editais e outros instrumentos jurídicos;
IVelaborar parcccrcs. despachos, minutas de contratos c convênios pecas c defesas judiciais, ajustes, c outros instrumentos jurídicos, submetidos no seu exame técnico especializado, obedecendo às exigências jurídicos;
Vanalisar os processos licilatórios, emitindo parecer;
VIexecutar outias atribuições conclatas ou de âmbito de sua competência c as que lhe (oicm conferidas ou determinadas.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 30.
- São atribuições comuns aos Diretores Bxccutivos:
Icumprir c fazer cumprir as disposições regulamentar no âmbito das atribuições do DEGRASfc,
IIzelar pelo desenvolvimento c credibilidade interna c externa do DEC RASE c pelã legitimidade dc suas ações; IH - /.elar pelo cumprimento dos planos c programas do DEGRASE,
IVpraticar c expedir os atos dc gestão administrai iva, no âmbito dc suas atribuições,
Vcumprir c fazer cumprir as decisões tomadas pelo Conselho Deliberativo;
VIcontribuir com subsídios para propostas de ajustes c modificações na legislação, necessários a modernização do ambiente institucional dc atuação do DEGRASE; VU - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade. Ari. 31 - São atribuições do Diretor Presidente:
Idirigir, cm grau hierárquico superior, as aljyídjdcs c serviç Autarquia;
IIcumprir e fazer cumprir as determinações legais,
IIIrepresentar o DÍSCRASE, aliva c passivamente, cm Juízo ou lora dele podendo designar procuradores c propostos; ^ IV " pwpor ao Conselho Deliberativo :i criação ou modificação dc unidades que integrem a estrutura organizacional, bcm como as alterações e transformações dc cargos cm comissão c funções dc confiança, desde que não resulte cm aumento dc despesa,
Vdeterminar a ícalUacão dc aquisições dc bens c serviços.
VIfirmal contratos, celebrar convênios ou ajustes, após manifestação, .sc cabível, do Conselho dc Deliberativo,
VIIprover as I unções dc Confiança c os Cargos em Comissão, salvo os dos Diretores Executivos,
VIIIadmitir, pi opor a demissão ou exoneração dos servidores do DEGKASE, na forma da legislação c das nonnas regulamenta res; "
IXdesignar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da Autarquia.
Xproiriovcr, na forma da legislação cm vigor, a elaboração da proposta de orçamento e de programa de trabalho, do DEGRASE, e submetê-los à apreciação do Conselho Deliberativo, promovendo, posteriormente, opôs aprovação legislativa, do Oiçamcnto, a conseqüente execução orçamentária.
XIdelegar atribuições de sua competência, respeitadas as icstrições ou limites legais,
XIIapresentar, ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestação dc contas das atividades da Autarquia c, sc for o caso, da própria Presidência;
XIIIpromover as ações executivas referentes a prestação de serviços prestados pelo DEGRASE;
XIVpromover o desenvolvimento c a disseminação dc dados c informações na área gráfica;
XVexecutar outras atribuições inerentes à PrcsidfewaHíem como as que forem regularmente conferidas ou determinada^ inclusive^ pelo Conselho Deliberativo da Autarquia.
Art. 32.
- São atribuições do Diretor Administrativo c ?ii
Idirigir as atividades de recursos humano^ pMíícos^uxiliíjrcs, orçamento
IIIII c sua execução, tesouraria, contabilidade, financeira c patrimonial realizadas pelas unidades orgânicas da estrutura administrativa c financeira do DEGRASE, promover a análise dc relatórios envolvendo programas c planos dc trabalho relativos à sua área, promover a elaboração dc cronograma de desembolso c fluxo dc caixa, no detalhamento c pagamento solicitado.
IVcoordenar os serviços bancários Do DEGRASE;
Vpromover a cobrança c controle dos processos dc prestação dc contas dc adiantamento, bcm como acompanhar a aplicação das verbas oriundas de contratos c convênios, dc acordo com a legislação vigente;
VIsupervisionai, acompanhar c avaliar os niveis dc desempenho da estrutura administrativa e financeira d o DEGRASE,
VIIdar suporte c assessoramento ao diretor Presidente do DKGRASK, cm matéria administrativa c financeira,
VIIIicpicscntat o DEGRASE cm associações, "fóruns" c cncontios administrai ivos.c financeiros; executar ondas atribuições similares definidas cm Lei.
Art. 33.
- São atribuições do Diretor Industrial e Comercial: I . dirigir as atividades industriais c dc comercialização do DEGRASE,
IIsupervisionai c orientar a prestação dos serviços c acompanhar os procedimentos técnicos;
IIIsupervisionar o atendimento das demandas e serviços do DKGRASK o os níveis dc satisfação dos usuários;
IVsupervisionar, acompanhar c avaliar os níveis dc desempenho da estrutura técnica do foEGRASE;
Vpromover a análise dc relatórios envolvendo programas c planos dc trabalho relativos à sua área,
VIdar suporte c assessoramento ao Diretor Presidentedo PÉ^RASE, cm matéria técnica,
VIIrepresentar o DEGRASE, em associações, "ferunr c encontn s técnicos, VIU - executar outras atribuições similares definidas QWLCÍ. X CAPITULOU DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DO CARGO EM COMISSÃO Dl ASSESSOHAMENTO
Art. 34.
- São atribuições comuns, dos ocupantes dos Cargos cm Comissão dc Assessor c Consultor
Iasscssoiar os Diretores Incentivos, conforme suas especialidades c orientações recebidas. I) -
III
IV
V
VIestudar, elaborar c apresentar planos, programas c projetos, visando maior eficiência c desempenho das unidades do DI:GRASK, colaborar na coordenação, orientação, execução, controle c avaliação das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades do DF.GRASIi, prestar assessoramento na elaboração dc planos, programas c projetos, a sei cm realizados pelo DGGRASE, , elaborar iclatórios dc atividades desenvolvidas pelã unidade. executar outras atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE COORDENADORIA

Art. 35-S.
ão atribuições comuns, dos ocupantes dos Cargos cm Comissão dc Diretor dc Coordenadoria: I . exercer a direção c organização dos trabalhos dc sua competência;
IIdistribuir as tarefas aos colaboradores, delegando atribuições c acompanhando o desenvolvimento dos mesmos,
IIIconhecer, cumprir e fazer cumprir normas, regulamentos, manuais c demais atos normativos do DEC RASE;
IVpi opor idéias e sugestões dc alterações nos manuais c outros atos normativos da Autarquia;
Vsubsidiar a formulação da proposta orçamcnláp/rãtrãv^s do superior imediato.
VIsolicitar a execução de serviços extraor necessidade do DEGRASE, observando a 1c ix
VIIinteragir com as demais unidades do DEGRASE. na solução dc pioblcmas que lhes sejam comuns,
VIIIsugerir treinamento específico ou aperfeiçoamento para os integrantes (k sua equipe dc trabalho, dentro da sua área dc especialização;
IX"executar outros atribuições similares, designadas pelo superior hierárquico.

TÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES Ai l. 36 - O Diretor Pi elidente deve ser substituído em, seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Diretor Administrativo c Financeiro. Ari. 37 - Os ocupantes dc Funções Comissionadas, serão substituídos cm suas faltas. Ici ias c cm quaisquer afastamentos previstos em Lei. inclusive os decorrentes de pai (icipação cm programa dc treinamento, por servidores previamente indicados pelos titulares das Funções

unico

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 39.
- O patrimônio do DEGRASE compreende:
Ibens móveis c imóveis, materiais, equipamentos, instalações c outros, bcm como direitos dc propriedade da então Serviços Gráficos dc Sergipe - SEGR.ASE, quando extinta, vierem a ser transferidos pará o DEGRASE; li - bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, instalações c outros pertencentes ao Estado de Sergipe e que, até oilãoisUycram sendo utilizados c mantidos pela Serviços Gráficos dc / 8cr^tpc - S^GRASE, quando extinta; /
IIIos bens móveis e imóveis, equipamentos ewnstalaçôcs, ber i como direitos, ações e títulos dc valor, que, sob qualaww modalidade, tenham sido adquiridos pela Autarquia Especial ou/mefar^ assegurados, transferidos ou outorgados; /J v
IVos bens. equipamentos, instalações, direitos, ações c títulos que sob qualquer modalidade, a Autarquia Especial, vier a adquirir, ou venham a Inc ser legalmente assegurados, transferidos ou outorgados,
Vas cotas-partes societárias, cotas-partes de fundos c demais títulos mobiliários que forem pu vierem a ser de propriedade da Alilamina hspccial. "
VIoutios bens móveis c imóveis, bcm como direitos que legalmente venham a constituir patrimônio da Autarquia Especial.
VIIo que. dc forma legal, vier m constituir patrimônio do l)KGKASE

TÍTULO VII

DOS RECURSOS OU RECEITA

Art. 40.
- Os recursos tio DEGRASE, que compreendem a sua reccila c. sua renda, são resultantes de.,
Iparte que caberia ao listado dc Sergipe, como acionista, dos recursos financeiros da então Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASIi, quando extinta, vjcr a, ser transferida para DEGRASE
IIsaldo dc dotações consignados no Orçamento do Üstado, para a Secretaria de Estado de Governo - SCO, cm fhvor ctn Sorvívou Gnt(taoti dc Sergipe - SÉGRASE, quando extinta,
IIIdotações orçamentárias ou transferencias dc recursos do (islado c créditos legalmente abertos em seu favor,
IVauxílios, doações, legados, subvenções, contribuições c/ou quaisquer transferencias dc recursos, que foi cm feitos por entidades, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Vlelribuição de atividade remunerada ou receita resultante da prestação dc serviços, confecção ou edição de trabalhos gráficos ou/produtos dc arte gráfica, venda ou comercialização de publicaçõy. jornais, livros, material didático, produtos gráficos e outros,
VIreceita patrimonial, inclusive a decorrente de jutos/ lucros, dividendos c frutos,
VIIconvênios, acordos ou outros ajustes firmais pelã Autarquia com órgãos, entidades ou instituições, públicaSàOp A?rivadas, goVcrnamcntais ou não governamentais, municipais, esWwis, federai!, nacionais, estrangeiras ou internacionais, observadas aa uõqna^e^ai$; j , DO PESSOAL
Art. 43.
- Os serviços do DKGRASK, são .desempenhados por pessoal próprio, ocupante dc cargos integrantes dos respectivos Quadios da Autarquia, Especial, c por pessoal dc outros órgãos ou entidades da Administração Pública/ v cedidos ou colocados à sua disposição, na forma da correspondente legislação.
§ 1º" - Para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, o pessoal do
l)EGKASE, compreende.
Iservidores integrantes dc um Quadro Permanente dc Cargos Efetivos e/ou mesmo dc Quadro Suplementar dc Cargos Efetivos, sc for o caso, c os que vierem a ser admitidos para o referido Quadro Permanente, mediante concurso público, dc acordo com a icspcciiva legislação,
IIservidores integrantes do seu Quadro dc Cargoycm Comissão c,
IIIservidores remanejados da extinta Serviços Gráficos 1 dc Sergipe - SIXiKASK, integrantes do Quadro Suplementai cm extinção.
IVservidores ..de outros Órgãos ou Entidades da Administração Pública, cedidos ou colocados à sua disposição, nos termos da % "- legislação pertinente, os quais, porém, não integram os Quadros dc Cargos Efetivos da Autarquia Especial, Permanente ou Suplementar, não ocupando os respectivos cargos
§ 2º" - O regime jurídico dos servidores a que sc relerem os incisos ldl , do parágrafo I o deste artigo, c do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe c o do inciso III, c da Consolidação das 1 .cis do TrabalhoCLT
Art. 44.
- 0 DEGRASE terá um Quadro Geral dc Pessoal da Autarquia Especial, compreendendo o Quadro Permanente dc Cargos Efetivos c/ou um Quadro Suplementar dc Cargos Efetivos, o Quadro dc Cargos cm Comissão, o Quadro dc Funções dc Confiança e o Quadro Suplementar cm extinção, exclusivamente dc cargos c funções da própria DEGKASE, definidos c caracterizados por determinação e respectivas especificações?

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 45.
- 0 Departamento Estadual de Serviços Gráficos dc Sergipe - DEGRASE, como Autarquia Especial, integrante da Administração (Ifública Estadual, com personalidade jurídica de direito público, goza, inclU:Wc com rclacãd aos seus bens, rendas c serviços, das prerrogativas, inmnilaBçs isenções jc direitos legalmente previstos. / / v.
VIIIrendimentos, acréscimos decorremos dc negociações bancárias c/ou aplicações financeiras dc rccu.sos da Autarquia Especial, observadas as disposições legais pertinentes.
IX
X
XIopcraçôcs dc credito contratadas, objetivando a obtenção dc recursos para a Autarquia Especial, mediante competente autorização c com observância ás normais legais c regulamenta res, icccitas eventuais obtidas dc forma regular; recursos de outras fontes, que legalmente sejam destinados ao DEGRASE ou constituam sua receita.

TÍTULO V

HI – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS OO REGIME FINANCEIRO

Art. 41.
- O regime financeiro do Departamento Estadual dc Serviços Gráficos dc Sergipe - DEGRASE, segne os seguintes princípios básicos:
Io exercício financeiro coincide com o ano civil c a contabilidade do „ DEGRASC obedece, no que couber, as normas gerais adotadas pelo Estado, atendidas as peculiaridades de natureza contábil,
IIpodem ser abertos créditos adicionais, durante o axoruíefo, dtwww quo n necessidade das atividades do DEGRASE assim exija, os quais devem ser autorizados pelo seu Conselho Deliberativo, observadas as normas legais; lii - os saldos de cada exercício financeiro devem ser lançados no fundo patrimonial ou cm contas especiais, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo,
IVos Planos c Programas de Trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo, cuja execução possa ultrapassar o final do exercício, devem constar, obrigatoriamente, no orçamento subseqüente, c
Vanualmente, deve ser feita a prestação de contas/da Autaiquia Especial, apresentada pelo Diretor Presidente do DEGRASE, ao Conselho Deliberativo, para apreciação e julgamento, c encaminhada à Secretaria dc Estado da Fazenda e ao Tribunal de/Coatar-dq Estado, cm cumprimento ou dc acordo com a legislação roír(incntc.
Art. 42.
- A movimentação dos recursos financeiros e orçam de acordo com a legislação que regula o Sistema F arios do DEGRADE, c feita Maceiro Estadual

TÍTULO IX

/iv Ari. 46-A s competências e atribuições estabelecidas neste Regulamento não excluem o exerção ou desempenho dc outras que. legal ou . cgular.ncntc decorram da atuação ou funcionamento do DEC RÁ SE pura a realização de sua • finalidade c exercício dc sua competência Veri. 47 - O detalhamento da organização, das competências, das atribuições c do funcionamento das unidades integrantes da estrutura da I)KCKASIC, c a discriminação das atribuições funcionais dos respectivos diligentes, bcm corno as ali ci ações ou modificações que sc fizerem necessárias, devem ser estabelecidos neste Regulamento, a ser proposto pelo Diictor-Piesidomc a apl ovação do Conselho Deliberativo c, posteriormente, submetido a homologação do Governador do listado

Art. 48.
- Os servidores da propriá Autarquia hspccial, bcm corno aqueles que estejam cedidos ou colocados a sua disposição, devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos ou unidades, ou designados paia os seus setviços, poi ato do Dii ctoi-Presidente do DEGRASE • Ali. 49 Os servidores da extinta Empresa Pública de Serviços Gráficos ilê Scigipe - SUCRASE ficam remanejados para o Departamento Estadual de Serviços (irã fi cós - DEGRASE, garantindo-sc-lhes o vínculo empregatício o o mesmo regime ecletista dc pessoal, assegurando-se-lhes as respectivas remunerações, sem quaisquer prejuízos, tudo conforme previsto no artigo 31 da Lei 5 501 dc 24 de dc/cm^ro dc 2004. Ari, 50 - A estruturação dos Cargos cm Comissão e das funções dc Confiança do
l)KGRASK, integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia, os quaN silo os fixados nos Anexos Icl l deste Regulamento, fica assim estabelecida
IAN KXO I - Quadro de Cargos em Comissão providos mediante nomeação por Portaria do Diretor - Presidente do DEGRASE.
IIAN KXO II -Quadro de Funções de Confiança, cxctcidas poi servidores públicos designados por Portaria do Diretor - Presidente do DEGRASE. Art, 51- 0 Dirctor-Prcsidcntc do DEGRASE, com aprovação previa do Conselho Deliberativo da Autarquia, c mediante ato fundamentado, quanto aos Cargos cm Comissão e Funções dc Confiança constantes dos ANEXOS I c II deste Regulamento, pode, desde que, obrigatoriamente, não resulte cm aumento dc despesa:
Itransformar Cargos em Comissão em Funções dc Confiança ou cm outros Cargos cm Comissão,
IItransformar Funções de Confiança em Cargos^nV Comissão, ou cm outras Funções de Confiança.
Art. 52.
- Os cargos de provimento efetivo do DEGRASE, ici c providos mediante concurso público, de acordo 2.1 V
Parágrafo único- A realização dc concurso público para provimento dos cargos dc que traía este artigo, depende dc autorização expressa do Governador do Estado, por proposta justificada da Presidência do l)KGRASE, devidamente acompanhada da respectiva aprovação do Conselho Deliberativo da Autarquia Bspccial
Art. 53.
- No caso dc extinção do DECRASE, passam pára o Bs/ado dc Sergipe todos os seus bens, móveis c imóveis, direitos, obrigações e patmrônio^rcvcrtcndo para a Ia/cnda Pública estadual as suas dotações orçamenta/ias c recíb^os financeiros, salvo disposição expressa cm Ici
Art. 54.
- Kstc Regulamento cutiara cm vigor depo Deliberativo c homologado pelo Governador d
Art. 55.
- Revogam-sc as disposições cm contrário o Conselho ANEXOS REGULAMENTO GERAL ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor Chefe da Procuradoria Jurídica CCS-14 01 Gerente de Planejamento e Informática CCS-13 01 Gerente de Administração e Finanças CCS-13 01 Gerente de Industrialização e Comercialização CCS-13 01 Gerente de Assistência Técnica CCS-13 01 Diretor de Controle Administrativo CCE-05 01 Diretor de Controle Comercial CCE-05 01 Diretor de Controle Financeiro CCE-05 01 Diretor de Controle de Suprimentos CCE-05 01 Diretor de Controle Industrial CCE-05 01 Diretor de Coordenadoria CCS-11 12 Assessor Técnico Operacional II CCS-11 01 Assessor Técnico Administrativo I CCS-10 01 Assessor Técnico Administrativo II CCS-09 01 Consultor Técnico H CCE-04 03 Assessor Técnico I CCS-08 01 REGULAMENTO GERAL ANEXO n QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO BOLO QUANTIDADE Auxiliar Técnico Administrativo I 02 Auxiliar Técnico Administrativo II 02

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