Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24090, de 20 de dezembro de 2006
Nº 24090/2006
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Art. 2. Art. 3. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO DEGRASE TÍTULO III TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS TÍTULO V – DAS SUBSTITUIÇÕES Ai l. 36 - O Diretor Pi elidente deve ser substituído em, seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Diretor Administrativo c Financeiro. Ari. 37 - Os ocupantes dc Funções Comissionadas, serão substituídos cm suas faltas. Ici ias c cm quaisquer afastamentos previstos em Lei. inclusive os decorrentes de pai (icipação cm programa dc treinamento, por servidores previamente indicados pelos titulares das Funções TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO TÍTULO VII – DOS RECURSOS OU RECEITA TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS TÍTULO VHI – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS OO REGIME FINANCEIRO TÍTULO IX – /iv Ari. 46-A s competências e atribuições estabelecidas neste Regulamento não excluem o exerção ou desempenho dc outras que. legal ou . cgular.ncntc decorram da atuação ou funcionamento do DEC RÁ SE pura a realização de sua • finalidade c exercício dc sua competência Veri. 47 - O detalhamento da organização, das competências, das atribuições c do funcionamento das unidades integrantes da estrutura da I)KCKASIC, c a discriminação das atribuições funcionais dos respectivos diligentes, bcm corno as ali ci ações ou modificações que sc fizerem necessárias, devem ser estabelecidos neste Regulamento, a ser proposto pelo Diictor-Piesidomc a apl ovação do Conselho Deliberativo c, posteriormente, submetido a homologação do Governador do listadoGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M.Õ90 DE c%? DE r^(4/K%%0DE 2006
Homologa a Resolução n.° 003/2005, de 20 de abril de 2005, do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, que aprova o Regulamento Geral do mesmo Departamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 5.501, de 24 de dezembro de 2004, especialmente os seus artigos 7 o , inciso I e 19, que asseguram as respectivas competências para aprovação e homologação do Regulamento Geral do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, e considerando o que ficou deliberado na Resolução n° 003/2005, de 20 de abril de 2005, do Conselho Deliberativo do mesmo DEGRASE, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n.° 003/2005, de Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE, que aprova o Regulamento Geral do mesmo Departamento, cuja Resolução e Regulamento Geral com este Decreto são publicados.
TÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E SEDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA Art. I o - O Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe -DEGRASE, constituído a partir da Lei n° 5.501 de 24 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 30/12/2004, é uma Autarquia, em regime Especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe. § I o - Em sua natureza, o DEGRASE é caracterizada por possuir patrimônio, receita e quadro de pessoal próprios, bem como, autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial
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3
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
CAPÍTULO III
DA SEDE E FORO
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO DEGRASE
CAPÍTULO I
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA Art° 4 o - São da Competência do Departamento Estadual de Serviços Gráficos de Sergipe - DEGRASE as respectivas atribuições básicas resultantes da sua finalidade, compreendendo.
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
TÍTULO III
l
I
a
b
c
III
CAPÍTULO I
Da Competência c Estrutura dos Órgãos DO ORGÃO COLEGIADO Seção I Do Conselho Deliberativo
CAPÍTULO I
H – DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO Seção I Da Presidência Ari. O - A Presidência - PRESI, órgão dc direção superior do DÜGRASC c exercida pelo ocupante do cargo dc Dirctor-Presidentc, a quem cabe dirigir em grau hierárquico superior, as atividades c serviços 09 Autarquia, a quem cabe cumprir o fazer cumprir as normas legais c rcgulares aplicáveis, representai a entidade ativa c passivamente cm Juízo ou fora dele; definir a realização dc aquisição de bens c serviços, firmar contratos, convênios e outros ajustes, na forma regular; provei os cargos e funções;promovcr a realização das necessárias prestações dc coniã, com balanços e relatórios, exercer as demais atividades inerentes a Presidência, c outras que forem regularmente conferidas ou determinadas
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO INSTRUMENTAL E OPERACION ORGÂNICAS V DADES X Seção 1 Da Diretoria Administrativa c Financeira Ari. 17 - A Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF, e exercida pelo ocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, tendo por competências.
II
I
a
b
c
II
XXIII - atender às requisições de materiais oriundçskdas diversas unidades orgânicas; kl ^ to IV x "kl
IM - informai a necessidade de aquisição de bens c serviços ao superior imediato
CAPÍTULO V
DA PROCURADORIA JURÍDICA
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE COORDENADORIA
TÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES Ai l. 36 - O Diretor Pi elidente deve ser substituído em, seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Diretor Administrativo c Financeiro. Ari. 37 - Os ocupantes dc Funções Comissionadas, serão substituídos cm suas faltas. Ici ias c cm quaisquer afastamentos previstos em Lei. inclusive os decorrentes de pai (icipação cm programa dc treinamento, por servidores previamente indicados pelos titulares das Funções
unico
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
TÍTULO VII
DOS RECURSOS OU RECEITA
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
TÍTULO V
HI – DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS OO REGIME FINANCEIRO
TÍTULO IX
/iv Ari. 46-A s competências e atribuições estabelecidas neste Regulamento não excluem o exerção ou desempenho dc outras que. legal ou . cgular.ncntc decorram da atuação ou funcionamento do DEC RÁ SE pura a realização de sua • finalidade c exercício dc sua competência Veri. 47 - O detalhamento da organização, das competências, das atribuições c do funcionamento das unidades integrantes da estrutura da I)KCKASIC, c a discriminação das atribuições funcionais dos respectivos diligentes, bcm corno as ali ci ações ou modificações que sc fizerem necessárias, devem ser estabelecidos neste Regulamento, a ser proposto pelo Diictor-Piesidomc a apl ovação do Conselho Deliberativo c, posteriormente, submetido a homologação do Governador do listado