Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24084, de 17 de novembro de 2006
Nº 24084/2006
1/3 GOVERNO DE SERGIPE / / DECRETO W?ãffll DE 0% DE rfbfrnteita DE 2006
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.852.040,00 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.852.040,00 (três milhões oitocentos e cinqüenta e dois mil quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 010320004.2021 -Controle Legal da Administração Pública ES 99 - Estado de Sergipe 3390.08 -Outros Benefícios Assistencial „^R $ 58.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 58.000.00 RP 05 -Grande Aracaju 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^R $ 3.000.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 3.000.000,00 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 700.000,00 (022) 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 (025) 123670025.2396 -Manutenção e Supervisão da Rede da Educação Especial ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^^^R $ 1.040,00 (025) SUB-TOTAL R$ 703.040,00 FINANÇAS 041220025.2731 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEINFRA ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 (000) ADDA C OI IDI I/^AO 2/3 GOVERNO DE SERGIPE f DECRETO H.°otá%r DED%DE tfoé-fiiteieO DE 2006 133910248.3857 -Recuperação de Imóveis Históricos em São Cristóvão - PRODETUR NE II RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (025) 154510155.3881 -Construção de Prédios Públicos RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 35 000,00 (070) SUB-TOTAL R$^91.000,00 TOTAL R$ 3.852.040,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 58.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 58.000,00 ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206020196.1331 -Apoio à Produção de Pescado RP 02 -Baixo São Francisco 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 350.000,00 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 801.000,00 206060198.1309 -Inovações Produtivas na Agropecuária RP 02 - Baixo São Francisco 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ,^R $ 1.649.000,00 (025 SUB-TOTAL R$ 3.000.000,00 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 300.000,00 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00 123670025.2396 -Manutenção e Supervisão da Rede da Educação Especial ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 3.040,00 (025 SUB-TOTAL R$ 703.040,00 FINANÇAS 041220025.2731 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEINFRA ES 99 -Estado de Sergipe 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 (000 A.AQD QT IníJn^i-.-.^A^í. f. D-,-,i:t. .:-a r-i/t. 3/3 GOVERNO DE SERGIPE/ / DECRETO N.°^ W DE 0$ DE fW(éfrtowC) DE 2006 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE Financeiros do DEHOP ES 99 - Estado de Sergipe 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 7 000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (070) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10 000,00 (070) 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 8.000,00 (070) 133910248.3858 -Recuperação de Imóveis Históricos em Laranjeiras - PRODETUR NE II RP 03 - Litoral Norte SUB-TOTAL R$^^^91.000,00 TOTAL R$ 3.852.040,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 o de j^^L-Uo d e 2006; 185° da Independência, 118° da República José Ahjjfes do NascimenJ Secreta rio^wfe^ta^a^o-Pía nej a m e nto Tmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Artur Sérgio de Almeida Réis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura