Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24082, de 16 de novembro de 2006
Nº 24082/2006
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE Oí DE ttâtêmtsteo DE 2006
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.904.691,40 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parâgrafo Único,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.904.691,40 (dois milhões novecentos e quatro mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 020610007.1044 RP 05 3390.39 020610007.2043 ES 99 3190.11 3191.13 3190.92 3390.37 3390.46 4490.52 3390.14 021220007.2050 RP 05 3191.13 3390.36 3390.39 3390.46 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE -TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Reforma de Unidades do Poder Judiciário -Grande Aracaju -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instâncias - Estado de Sergipe -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -Obrigações Patronais -Despesas de Exercícios Anteriores - Locação de Mão-de-Obra -Auxílio-Alimentação -Equipamentos e Material Permanente -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Diárias-Civil -Manutenção de Serviços Administrativos - TJ -Grande Aracaju -Obrigações Patronais - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Auxílio-Alimentação FR R$ 65.500,66 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.470 000,00 766.489,32 24.000,00 53.000,00 5.000,00 100.000,00 25.000,00 150.000,00 15.000,00 207.499,34 19.000,00 (001) (001) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (001) (000) (000) (000) SUB-TOTAL R$ 2.904.691,40 TOTAL R$ 2.904.691,40 i
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: RP 4490.52 020610007. RP 4490.51 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE -TRIBUNAL DE JUSTIÇA ....05 -Grande Aracaju - Equipamentos e Material Permanente ...05 -Grande Aracaju -Obras e Insta Ia rflp c R$ FR 700,00 (000) D C AC 4 4 7 ET /ÍIOCI 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°e66% DE (H DE tSaármkie$ DE 2006 020610007.1043-Ampliação de Unidades do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações 4490.51 -Obras e Instalações RP 05 -Grande Aracaju 020610007.1045 -Piano de Informatização das Unidades do Poder Judiciário ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e2 a Instâncias ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3190.13 -Obrigações Patronais 020610007.2047 -Manutenção do Centro de Processamento de Dados do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 021220007.2050 -Manutenção de Serviços Administrativos - TJ RP 05 -Grande Aracaju 3190.09 -Salário-Família 3390.30 - Material de Consumo 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 092710083.2048 -Encargos com Inativos - TJ RP 05 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 320.000,00 SUB-TOTAL R$ 2.904.691,40 TOTAL R$ 2.904.691,40
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de ^WL-J^ O de 2006; 185° da Independência, 118° da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS R$ R$ R$ R$ 26.183,77 30.000,00 119.704,36 15.831,80 77.000,00 1.460.000,00 9.000,00 72.000,00 40.000,00 José Nh%% do Nasçim( Secretáfjorijeetíadoao Planejamento íilmar de Melo Mendes 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H^OK DEC^ DE MXémtoaO DE 2006 Georlize Oliveira Costa Teles Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania