Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24080, de 14 de novembro de 2006
Nº 24080/2006
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°otâW DE0% DE rf?íérKtoíeO DE 2006
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 267.518,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtV°,da Lei 5.782, de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 267.518,00 (duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e dezoito reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 201220025.4241 -Manutenção Geral do DEAGRO/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 262 518,00 (000) SUB-TOTAL R$ 262.518,00 LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 103020107.3521 -Reforma e Adequação da Área Física do Hemo / SE RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 5.000,00 (006) SUB-TOTAL R$^5.000,00 TOTAL R$ 267.518,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 203060198.4238 -Aquisição e Distribuição de Leite RP 01 -Sertão 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 10.375,00 (025) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 61.238,00 (000) 206010198.4250 -Aquisição e Distribuição de Sementes Selecionadas ES 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ^R $ 190.905,00 (000) SUB-TOTAL R$ 262.518,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^i%? DE OI DE MtémQteO DE 2006 LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 103020107.3519 -Construção do Arquivo Geral e do Centro de Trem. de Pesquisas RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 5.000,00 (006) SUB-TOTAL R$^5.000,00 TOTAL R$ 267.518,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de /^áL-W s de 2006; 185° da Independência, 118° da República. José Secretário de^Stãdpxfó" Planejamento lar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Saúde