Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24077, de 13 de novembro de 2006
Nº 24077/2006
1/2 ( ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°SíOn DE ( 9 DE fáfcmotO DE 2006
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.426.304,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atnbuiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84. item V. da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parâgrafo Onico,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005 . DECRETA: Art. ^. 9 - Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.426.304.00 (vinte milhões quatrocentos e vinte e seis mil trezentos e quatro reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação DO ESTADO DE SERGIPE 092720083.4291 -Operacionalização do IPESPREVIDÊNCIA pará Pagamento de Inativos e Pensionistas ES 99 -Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadonas e Reformas ^——R$ 15.855.304.00 (070) SUB-TOTAL R$ 15855.304.00 ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE 041220025.4261 -Manutenção Geral dos Serviços - DEHIDRO/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3191.13 -Obrigações Patronais SUB-TOTAL R$ 4.571.000,00 TOTAL R$ 20.426.304,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 4.571.000,00 (025) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 15.855 304.00 (025) SUB-TOTAL R$ 20 426304,00 R$ R$ R$ R$ R$ 80.000,00 3.400.000,00 940.000.00 111.000.00 40.000,00 (001) (001) (001) (000) (001) ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?M0? DE OI DE /%%%"%%, DE 2006 2/2 TOTAL R$ 20.426.304,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de yxLX^ de 2006; 185° da Independência, 118° da República Governadõroú Estado José Alves/do Nascimenk Secretário de E$a^o dcvf^larréjamento talimar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura