O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Japaratuba, órgão deliberativo e com competência normativa, tem, no âmbito de sua área de ação, as seguintes atribuições: relacionadas aos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;IIarbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, inclusive, em segunda instância, os relativos aos Sub-Comitês de Bacias de cursos de água de tributários; GOVERNO DE SERGIPE z DECRETO N° M(ftT DE Ofa D E AÍc^ío ^ DE 2006
IIIacompanhar o processo de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, aprovar o mesmo, e submetê-lo a audiências públicas;
IVcompatibilizar os planos de bacias hidrográficas de cursos de água de tributários, com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica de sua jurisdição;
Vacompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugeri as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VIaprovar as propostas da Agência de Bacia, que lhes forem submetidas;
VIIdesenvolver e apoiar iniciativas em Educação Ambiental, voltadas para a gestão de recursos hídricos;
VIIIpropor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
IXestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia e sugerir os valores a serem cobrados;
Xestabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo;
XIaprovar o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de direito de uso de Recursos Hídricos no âmbito da bacia;
XIIanalisar as propostas de criaç^d e Comitê de SubBacia Hidrográfica; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°J0?f DE OC? DE tâ(/ímn,w DE 2006
XIIIpropor ao órgão gestor dos recursos hídricos do Estado a elaboração de um relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Japaratuba;
XIVsolicitar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação de sua Agência de Bacia, ou a delegação de competência a uma das entidades previstas na legislação de recursos hídricos vigentes, para o exercício desta função;
XVIaprovar o seu Regimento Interno, e encaminhá-lo para homologação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, consideradas as normas deste Decreto, a legislação em vigor e os critérios que forem estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, quando for o caso.
Parágrafo únicoDas decisões do Comitê cabe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 40, da Lei 3.870, de 25 de setembro de 1997.