Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24074, de 8 de novembro de 2006
Nº 24074/2006
TÍTULO I
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êé(??j DE Ofa D E tà(fewiú DE 2006
CAPÍTULO XX
Das Operações e Prestações que Destinem Mercadorias e Serviços ao Exterior Seção I Da não Incidência Seção III Das Operações que Antecedem a Exportação Subseção I Do Credenciamento do Fabricante ou Remetente e do Intermediário
GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N°M(Ttf DE 00 DE tâ(ámzvo DE 2006
Acrescenta a Subseção VI, compreendendo os artigos 593-A, 593- B, 593-C e 593-D, à Seção III do Capítulo XX do Título I do Livro III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, dispondo sobre as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 83, de 06 de outubro de 2006, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentada a Subseção VI, compreendendo os artigos 593-A, 593-B, 593-C e 593-D, ao Capítulo XX do Título I do Livro III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "LIVRO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS