Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24073, de 8 de novembro de 2006
Nº 24073/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ctíú?3 DE QG D E /^Á^D E 2006
Altera os incisos í, VIII, IX e XI, do "caput" do art. 681; o Anexo XXXVI; e acrescenta o § 2 o ao art. 150, passando o atual parágrafo único a constituir o § I o , todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Ajuste SINIEF n.° 06 e nos Protocolos ICMS n.°s 31, 35, 36 e 37, todos de 06 de outubro de 2006, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos I, VIII, IX e XI, do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 681. ...
I
VIII
IX
XI
XII