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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24073, de 8 de novembro de 2006

Nº 24073/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ctíú?3 DE QG D E /^Á^D E 2006

Altera os incisos í, VIII, IX e XI, do "caput" do art. 681; o Anexo XXXVI; e acrescenta o § 2 o ao art. 150, passando o atual parágrafo único a constituir o § I o , todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Ajuste SINIEF n.° 06 e nos Protocolos ICMS n.°s 31, 35, 36 e 37, todos de 06 de outubro de 2006, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os incisos I, VIII, IX e XI, do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 681. ...

I

VIII

IX

XI

XII

Art. 2.
O Anexo XXXVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto (Ajuste SINIEF 06/2006).
Art. 3.
Fica acrescentado o § 2 o ao art. 150, passando o atual parágrafo único a constituir o § I o , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 150.... / ...
§ 1º0 ..:
§ 2ºNa hipótese de imóvel alugado, além do contrato de locação mencionado na alínea "d" do inciso I do "caput" deste artigo, a SEFAZ pode exigir cópia da escritura pública ou outro documento que comprove a propriedade do imóvel."
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iao seu art. I o , no que se refere à alteração do inciso I do "caput" do art. 681 do RICMS, que deve produzir efeitos a partir de I o de novembro de 2006;
IIao seu art. I o , no que se refere às alterações dos incisos VIII, IX e XI, do "caput" do art. 681 do RICMS, que devem produzir efeitos a partir de 16 de outubro de 2006; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JéOH DE OG DE "W^t%a%? DE 2006
IIIao seu art. 2 o , que altera o Anexo XXXVI do RICMS, que deve produzir efeitos a partir de I o de novembro de 2006.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0Ç? de n^—^ ^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ira ujo taicao Secretário de Estado de Governo ALTERA/412006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°^í?J DE OC? DE fovértwo DE 2006 ANEXO ÚNICO "ANEXO XXXVI NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 6 (Ajuste SINIEF 06/2006) NOME DO EMITENTE: ENDEREÇO: CNPJEINSCR. ESTADUAL: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINATÁRIO: ENDEREÇO: INSCR. ESTADUAL: CNPJ/CPF: NOTA FISCAL N°.: SÉRIE / SUBSÉRIE: DATA DA LEITURA DATA DE EMISSÃO DATA DE VENCIMENTO ESPECIFICA ÇÃO VALOR TOTAL RESERVADO AOÍ BASE DE CALCULO CONSUMO/ DEMANDA ALÍQUOTA VALOR R$ ICMS FISCO

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