Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24068, de 9 de novembro de 2006
Nº 24068/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Mopi DE Ofa DE //otérfitGicD DE 2006
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 669.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7°, da Lei N.° 5.782, de 22 de dezembro de 2005. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 669.000,00 (seiscentos e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 185440180.7177 - ES 99 - 4490.51 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Revitalização das Bacias e Sii)-Bacias Hidrográficas de Sergipe Estado de Sergipe Obras e Instalações SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ 669.000,00 669.000,00 669.000.00 FR (020)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS Revitalização das Bacias e Sub-Bacias Hidrográficas de Sergipe Estado de Sergipe FR t / í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^C$ DE OC? DE rfOfé/nartó DE 2006 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 95.000,00 (020) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 135.000,00 (020) 185440180.7179 - Capacitação e Treinamento em Recursos Hídricos ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ 60.000,00 (020) 3390.30 - Material de Consumo R$ 49.000,00 (020) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 75.000,00 (020) 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 150.000,00 (020) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 105.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 669.000,00 TOTAL R$ 669.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofa de/^^—-^-^ de 2006; 185° da Independência e 118.° da República. FILHO DO ESTADO José Alv( Secretário de/^stadõ doTIanejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda