Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24066, de 7 de novembro de 2006
Nº 24066/2006
/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%^ DE- " DE Oce?kfí,KO DE 2006
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 634.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206010190.1351 -Apoio a Projetos Produtivos e Serviços no Semi-Árido RP 01 -Sertão 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção^R $ 10.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610025.8371 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 5.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 5.000,00 COMÉRCIO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 231220025.4442 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da JUCESE ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente.^R $ 3.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.000,00 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 041220025.4800 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DEHOP ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 500.000,00 (070) 133910248.3857 -Recuperação de Imóveis Históricos em São Cristóvão -PRODETURNEII RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 15.000.00 (025)^^? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°°%%K DE J i DE Ocmen,iec DE 2006 2/3 RP 05 -Grande Aracaju 154510155.3825 -Construção de Equipamentos Comunitários RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 47.000,00 (000) 616.000,00 634.000,00 N
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206020196.1331 -Apoio â Produção de Pescado RP 02 -Baixo São Francisco 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO -FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610115.7379 -Implantação do Projeto Sergipe Cidadão RP 01 -Sertão 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 231220025.4442 ES 3390.39 .99 - SUB-TOTAL R$ SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da JUCESE Estado de Sergipe Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ SUB-TOTAL R$ OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 041220025.4800 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DEHOP ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 133910248.3858 -Recuperação de Imóveis Históricos em Laranjeiras - PRODETUR NE II RP 03 - Litoral Norte 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 154510155.3823 -Recuperação de Equipamentos Comunitários RP 02 -Baixo São Francisco 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ SUB-TOTAL R$ FR 10.000,00 (025) 10.000,00 FR 5.000,00 (003) 5.000,00 FR 3.000,00 (025) 3.000,00 FR 500.000,00 (070) 15.000,00 (025) 47.000,00 (000) 54.000,00 (000 616.000,00 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WMWéê DE33 DE Ct!erü^eo DE 2006 TOTAL R$ 634 000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2006.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 a de eisfcÉZS de 2006; 185° da Independência, 118° da República. JoaoiâiyerHjno Governador wEstad o José Alve/dc Secretário de-- Ive/do Nascimepnfext^/ ^ ^taTío^Pranejament o Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Décio Garcez Vieira Filho Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura