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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24054, de 20 de outubro de 2006

Nº 24054/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ ^ DE à 9 DE Oufínvto DE 2006

Cria e denomina "Colégio Estadual Vitória de Santa Maria", no Bairro Santa Maria, Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escolar pará o Ensino Fundamental e Médio, no Bairro Santa Maria, Município de Aracaju - Sergipe.

Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á "Colégio Estadual Vitória de Santa Maria".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% de isSfcfc-o de gp06; 185° da Independência e 118 í da República. HO DO ESTADO Lindoergh Gondim de Lucena Secretário (hrEstãtfada Educação felmanAraufo falcão Secretário de Estado de Governo JRNC.

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