Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24042, de 11 de outubro de 2006
Nº 24042/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tttOtâ DE AO DE Ou?í o itu DE 2006
Aprova a constituição do Quadro Permanente de Cargos Efetivos, do Quadro Geral de Pessoal do IPESPREVIDÊNCIA, decorrente de remanej arnent o de servidores do IPÊS, nos termos da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que dispõem a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, e a Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face de disposições da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006; tendo em vista o encerramento dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico, constituída pelo Decreto n.° 23.731, de referentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanej arnento, do IPÊS, para o novo IPESPREVIDÊNCIA; e considerando ser indispensável a aprovação, por Decreto do Poder Executivo, da constituição do Quadro Permanente de Cargos Efetivos, do Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe — IPESPREVIDÊNCIA, decorrente de remanej arnent o de servidores do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, nos termos do parágrafo único do art. 39 da referida Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, DECRETA: Art. I o . Fica aprovada a constituição do Quadro Permanente de Cargos Efetivos, do Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe — IPESPREVIDÊNCIA, decorrente de remanej arnento de servidores do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o^/?Ü DE dO DE OU^^UÍO DE 2006 Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, conforme previsão constante do parágrafo único do art. 39 da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006.
unico
M - l B-2 l l l l l B-3 l S-2 - l l B-2 l B-2 2 l B-2 B-4 l S-2 l l B-2 S-2 S-2 B-4 B-4 PADRÃO V II V V V V V III V VIII - V V II V II VI V II IV V VIII V V II VIII VIII IV IV REFERÊNCIA - RGN° ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE CIC/CPF N" 288.078.555-34 229.943.515-87 423.765.725-68 265.172.485-87 517.365.605-06 310.971.385-34 116.579.525-68 440.662.015-04 276.017.575-87 201.645.995-68 170.939.965-15 119.765.355-49 375.882.815-53 842.364.507-04 119.934.995-04 137.950.745-68 021.533.275-04 154.135.195-91 266.970.685-15 049.933.298-90 229.722.345-53 060.385.495-87 155.573.245-34 457.466.565-34 423.146.315-87 126.768.885-87 170.771.175-53 116.625.305-06 103.230.585-15 GOVERNO DE SERGIPE . , DECRETO N°JwrJ DEÃO DEOuáíaitO DE 2006 ANEXO ÚNICO-Fls. 02/02 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ENTIDADE: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - ÍPESPREVIDÊNC1A QUADRO GERAL DE PESSOAL QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS CONSTITUÍDO EM DECORRÊNCIA DE REMANEJAMENTO DO IPÊS (Parágrafo único do art. 39 da Lei n° 5.852, de 20 de março de 2006) N"DE ORDEM NOM E José Oliveira Costa José Silva Santos José Wilson Silva Neto Manoel Alves Costa Neto Maria Augusta Gonçalves Silva Maria Auxiliadora Santos Barreto Maria de Lourdes Costa Santos Maria de Lourdes Matos Moura Maria Iraci da Silva Santos Maria José Andrade Albuquerque Maria José Azevedo Garção Maria José Santana Oliveira Maria Ortência do Nascimento Mata Maiá de Oliveira da Cerraçã o Xavier Mayra Mendonça Morais Nadi 1 ton Soares da Silva Nelma Fontes Façanha Nelson José de Oliveira NoraNey Soares de Moura Rosa Virgínia Dantas da Cunha Sidja Silveira Costa Saulo de Andrade Santos Sirley Andrade de Araújo Figueiredo Sônia Santos Santana Teogenikfcs Maria Ramos Pena da Fonseca Vanda Maria Santos Souza Yara Maria Carneiro Moraes CARG O Assistente Técnico Administrador Economista Caixa Procurador Autárquico Oficial Administrativo Oficial Administrativo Oficial Administrativo Oficial Administrativo Economista Oficial Administrativo Oficial Administrativo OFicial Administrativo Economista Assistente Social Motorista Oficial Administrativo Técnico em Edificações Oficial Administrativo Economista Oficial Administrativo Técnico em Contabilidade Oficial Administrativo Oficial Administrativo Oficial Administrativo Oficial Administrativo Oficial Administrativo CATEGORIA S-2 S-2 S-2 B-4 - l l l l S-2 l l l S-2 S-2 B-4 l 2 l S-2 t 2 l l l l l PADRÃO VIII VIII VIII IV - V V V V VIII V V V IX IX IV V VI V VIII V VI V V V V V REFERÊNCIA - RGH° ORGÃO EXPEDIDOR SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE SSP/SE CIC/CPF N° 103.315.065-72 376.065.737-00 116.413.805-78 103.143.855-68 077.424.525-53 155.276.895-34 138.425.875-20 368.920.845-91 199.880.955-20 201.995.625-04 119.782.605-04 326.368.305-53 085.664.375-00 127.223.835-00 345.994.875-20 328.242.825-34 151.117.685-72 252.406.175-20 360.851.035-49 368.786.005-10 365.714.905-87 217.103.095-04 458.527.155-49 383.763.425-68 122.220.462-20 468.019.875-34 267.257.465-00 ABELA/ÍPESPREVIDÊNC1A ^