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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24039, de 17 de outubro de 2006

Nº 24039/2006

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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N° A4.039 DE JÓ DE OitfíwO DE 2006

Dispõe sobre a criação e constituição do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe - CERBCa/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que estabelece a Lei n.° 5.858, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente; na conformidade das Leis n.°s 4.787, de 02 de maio de 2003, e 5.057, de abril de 2006, e Considerando a necessidade do aprimoramento da gestão de políticas públicas de conservação da biodiversidade; Considerando a importância de se assegurar a reserva da caatinga no Estado de Sergipe, e a necessidade da implementação de planos de gestão e de manejo apropriados ao bioma; Considerando, por fim, o interesse do Estado em estimular a participação de diversos segmentos da sociedade na implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga - RBCa, DECRETA: Art. I o . Fica criado, no âmbito da Administração Estadual, o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe — CERBCa/SE , com a finalidade precípua de assegurar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado, com base nos princípios e diretrizes delineados pelo Conselho GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^f.039 DE AO DE OWÍwO DE 2006 Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga - CNRBCA, e de promover ações que objetivem a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico do bioma em Sergipe. § I o . O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe — CERBCa/SE, fica estabelecido como instância colegiada de caráter consultivo, e deve funcionar junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA.

Art. 2.
Compete ao Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe - CERBCa/SE:
Ielaborar e aprovar o seu Regimento Interno, submetendo à homologação do Secretário de Estado do Meio Ambiente;
IIrepresentar e apoiar as atividades do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga - CNRBCA, desenvolvidas no Estado de Sergipe;
IIIassegurar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga em Sergipe, estabelecendo as suas diretrizes e estratégias de ação;
IVpromover a divulgação dos princípios da Reserva da Biosfera da Caatinga;
Vorganizar e coordenar o sistema de gestão da Reserva da Biosfera da Caatinga em Sergipe, em consonância com as GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3i039 DE ÍO DE Ourfí^O DE 2006 diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga - CNRBCA;
VIelaborar, de forma participativa, o Plano de Ação Estadual da Reserva, propondo prioridades, metodologias, parcerias e áreas de atuação;
VIIfomentar estudos e projetos visando à conservação do patrimônio natural e cultural, estimulando o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico da Reserva da Biosfera da Caatinga;
VIIImanifestar-se sobre programas, projetos e empreendimentos significativos na área da Reserva da Biosfera da Caatinga em Sergipe;
IXpromover a articulação entre instituições com vistas à captação de recursos internos e externos para projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da Reserva da Biosfera da Caatinga em Sergipe;
Xcolaborar para o aprimoramento da legislação e de políticas públicas na área da caatinga e seus ecossistemas associados;
XIincentivar e apoiar a implantação de unidades de conservação, públicas e privadas;
XIIselecionar e propor o estabelecimento de áreas-piloto da Reserva da Biosfera da Caatinga e homologar as já existentes, visando ao desenvolvimento de projetos-modelo que proporcionem a implantação da mesma Reserva através de ações regionalizadas;
XIIIavaliar e aprovar as propostas de criação de postos avançados da Reserva da Biosfera da Caatinga;
XIVanalisar e aprovar projetos na área da Reserva da Biosfera da Caatinga, a serem encaminhados ao Conselho Nacional GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JAM9 DE^D E CMi^wO DE 2006 da Reserva da Biosfera da Caatinga — CNRBC, pará fins de concessão de apoio financeiro;
XVpromover a realização de diagnósticos sócioambientais nas áreas da Reserva, de modo a embasar as ações prioritárias;
XVIincentivar a realização de pesquisas científicas no bioma caatinga, no âmbito da Reserva;
XVIIpromove r o desenvolvimento, a divulgação e o monitoramento de instrumentos e incentivos voltados à conservação e à recuperação ambiental na área da Reserva da Biosfera da Caatinga;

XVIII - atuar, em conjunto com Estados vizinhos, com referência a questões pertinentes à Reserva em áreas limítrofes;

XIXincentivar e apoiar programa de melhoria da qualidade de vida da população local, especialmente nas áreas de saúde, saneamento, educação e geração de renda, com a implementação de alternativas de desenvolvimento sustentável;
XXpropor e apoiar o tombamento do patrimônio ambiental e cultural, nas esferas estadual e federal, nas áreas de caatinga e ecossistemas associados, no âmbito da Reserva.
Art. 3.
Para a consecução das competências elencadas no art. 2 o deste Decreto, o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe — CERBCa/SE, deve adotar as seguintes estratégias:
Ipromover a integração dos Municípios, comunidades locais, organizações não-governamentais, centros de pesquisa e a iniciativa privada, nas ações de implementação da Reserva da Biosfera da Caatinga em Sergipe;
IIotimizar a operacionalização entre os diversos setores relacionados a questões da Reserva da Biosfera da Caatinga em GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-039 DE^ O DE OtefÍMé? DE 2006 Sergipe, colaborando para a integração de suas políticas e ações técnicas;
IIIbuscar a cooperação de outros Comitês Estaduais, bem como de órgãos e entidades, públicos ou privados, em âmbito estadual, nacional e internacional.
Art. 4.
O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe - CERBCa/SE, deve ser constituído por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) representantes de órgãos e entidades governamentais, e 06 (seis) representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
IRepresentantes de órgãos e entidades governamentais:
a)01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente — SEMA;
b)01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação — SAGRI;
c)01 (um) representante da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe — FAPITEC/SE;
d)01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA;
e)01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
f)01 (um) representante de Prefeitura Municipal, cujo Município esteja localizado na área do bioma caatinga;
IIRepresentantes da sociedade civil: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$t.039 DE éO DE QvcfíwO DE 2006
a)01 (um) representante de Instituição de Ensino Superior com atuação técnico-científica na área do bioma da caatinga;
b)01 (um) representante do Instituto Xingó, como centro de desenvolvimento científico, tecnológico e de produção da região semi-árida;
c)01 (um) representante de organização nãogovernamental com fins socioambientais e atuação na área da Reserva;
d)01 (um) representante de movimentos sociais com atuação direta no ecossistema caatinga;
e)01 (um) representante dos trabalhadores rurais com foco na conservação da caatinga e no combate à desertificação;
f)01 (um) representante de Instituição Financeira Oficial com atuação na área do bioma da caatinga. § I o . Cada representante titular deve ter um suplente indicado pelo segmento representado.
§ 2ºOs representantes titulares, e seus suplentes, devem ser designados por Portaria do Secretário de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação do segmento representado.
§ 3º. Os critérios para indicação dos representantes a que se referem as alíneas "a", "c", "d", "e" e "f, do inciso II deste artigo devem ser estabelecidos no Regimento Interno do CERBCa/SE.
§ 4º. As funções de membro do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe — CERBCa/SE, não devem ser remuneradas, sendo, para todos os efeitos, consideradas serviço público relevante. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N DEJ"í 1 DE Oürfiwo DE 2006
Art. 5.
Quando completar 02 (dois) anos de efetiva atuação, o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe — CERBCa/SE, deve ter a sua composição reavaliada, ocasião na qual podem ser estabelecidos e indicados novos membros em substituição aos então existentes, conforme previsto no Regimento Interno do mesmo Comitê.
Art. 6.
O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe - CERBCa/SE, deve funcionar estruturado nas seguintes subunidades de trabalho, equivalentes a Grupos de Trabalho Técnico:
ICoordenação-Geral;
IIVice-Coordenação;
IIISecretaria Executiva;
IVPlenário.
Parágrafo únicoCabe ao Plenário do CERBCa/SE, que é integrado por todos os membros do Comitê, proceder à eleição do Coordenador-Geral, do Vice-Coordenador e do Secretário Executivo, para um mandato de 02 (dois) anos.
Art. 7.
O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe - CERBCa/SE, deve, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação deste Decreto, elaborar e aprovar o respectivo Regimento Interno, dispondo sobre o detalhamento de suas normas de funcionamento, competência, critérios de indicação e fixação de mandato de seus membros, bem como sobre outras questões pertinentes, observadas as diretrizes do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga - CNRBCA, e respeitados os limites da legislação própria.
Parágrafo únicoO Regimento Interno de que trata o "caput" deste artigo, e suas alterações, devem ser submetidos à homologação do Secretário de Estado do Meio Ambiente. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°^.039 DE^O DE PorfuJô^o DE 2006
Art. 8.
As atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e atuação do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Sergipe - CERBCa/SE, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com o auxílio da Administração Estadual do Meio Ambiente — ADEMA .
Art. 9.
Cabe ao Secretário de Estado do Meio Ambiente estabelecer mediante Portaria, se for o caso, normas e/ou instruções regulares para a fiel aplicação e execução do disposto neste Decreto.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 10 de éSfcCT de 2006; 185° da Independência e 118° da República. Mq%MffiÊS FILHO VERNADOR DO ESTADO Maria do Socorro Barros Andrade Cacho Secretária de Estado do Meio Ambiente Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Décio Garcez Vieira Filho Secretário de Estado dá Indústria, tfa Comércio e da CiênciaXe Tecnologia juvêncio JpséFm^ús de Oliveira Secretário de Estudo de Governo DISPÕE/432006 Reproduzido por ter sido j^cfóiicado com incorreção no Diário Oficial do dia 17 de outubro de 2006.

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