Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24033, de 16 de outubro de 2006
Nº 24033/2006
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$.üá3 DE AO D E OutíuLVhKO DE 2006
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 4 o , 5 o , 9 o , 10, 11, 12, 15 e 17, e, altera o Anexo Único, do Decreto n.° 23.873, de 03 de julho de 2006, que concede tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DE CRETA: Art. I o . Os artigos 4 o , 5 o , 9 o , 10, 11, 12, 15 e 17, do Decreto n.° 23.873, de 03 de julho de 2006, que concede tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o ....
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