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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24026, de 13 de outubro de 2006

Nº 24026/2006

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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO WMQIÇ DE dO DE üirfíuíüD DE 2006

Altera os §§ I o e 2 o e o inciso I do § 5 o , do art. 686; e acrescenta o § 18 ao art. 47, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 34, de 07 de julho de 2006, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os §§ I o e 2 o e o inciso I do § 5 o , do art. 686 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 686.... § I o . Nas operações interestaduais com os produtos elencados na Tabela II do Anexo IX deste Regulamento destinados ao Estado de Sergipe, e quando o remetente for fabricante ou importador, a base de cálculo para cobrança do ICMS, referente àquelas operações, deve ser reduzida em 9,90% (nove inteiros e noventa centésimos por cento), quando a alíquota de origem for de 12% (doze por cento), e reduzida em 9,34% (nove inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), quando esta for de 7% (sete por cento), observado ainda o disposto nos §§ 2 o , 3 o , 4 o e 5 o , deste artigo, e ainda o §18 do art 47 deste Regulamento. (Conv. ICMS 24/2001 e 34/2006). (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WetfOte DE / O DE Curiango DE 2006

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Art. 2.
Fica acrescentado § 18 ao art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art. 47....
I...
§ 1º...
§ 18ºA utilização do crédito fiscal relativo às operações interestaduais com os produtos indicados no/ ( caput" do art. I o da GOVERNO DE SERGIPE „ DECRETO N.Vtó,T DE ^D E OurUvaKO DE 2006 Lei (Federal) n.° 10.147, de 21 de dezembro de 2000, destinadas a contribuintes deste Estado de Sergipe, somente deve ser permitida em relação ao imposto calculado na forma estabelecida no Convênio ICMS n.°34, de 07 de julho de 2006."
Art. 3.
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, no período de 13 de novembro de 2002 a 31 de julho de 2006, compatíveis com as alterações e acréscimos ao Regulamento do ICMS promovidos por este Decreto, e com as leis que alteraram a Lei (Federal) n.° 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2006.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de odfaL^ de 2006; 185° da Independência e 118° da República. HO O ESTADO Juvênci Secretário de ite Oliveira de Governo ALTERA/322006

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