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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24022, de 6 de outubro de 2006

Nº 24022/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MQtg, DE Oy DE OvTÍbxt? DE 2006

Altera o § I o do art. 152; o "caput" do art. 160; os §§ 4 o e 5 o do art. 168; os §§ 3 o e 6 o do art. 172; acrescenta o § 4°-C ao art. 684; revoga o § 6 o do art. 168, e o § 5 o do art. 172, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o § I o do art. 152, o "caput" do art. 160, os §§ 4 o e 5 o do art. 168, os §§ 3 o e 6 o do art. 172, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 152.... / — .... § I o . Na hipótese do inciso III do "caput" deste artigo: (NR) / - deve se considerar liberado o endereço para nova inscrição, se o contribuinte inscrito: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c DE Of DE ptem^ce(P DE 2006

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Art. 3.
Ficam revogados o § 6 o do art. 168 e o § 5 o do art. 172, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de
Art. 4.
O disposto no art. 2 o deste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. I o , no que se refere à alteração promovida no § I o do art. 152 do Regulamento do ICMS, que deve produzir efeitos a partir de 25 de julho de 2006. Aracaju, 04 de dMÚZZf de 2006; 185° da Independência e 118° da República. HO O ESTADO Juvêncio JoséPMskõsãe Oliveira SecretáriojdéEstàdo de Governo ALTERA/292006

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