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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24021, de 6 de outubro de 2006

Nº 24021/2006

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3 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mütt DE Oíf DE O(rfttouo DE 2006

Acrescenta o § 3°-A ao art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o , Fica acrescido o § 3°-A ao art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 84. ... /-.. .

3

I

II

III

a

b

IV

V

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de o^t^) y de 2006; 185° da Independência e 118° da República. •SflLHO DO ESTADO Gilmar de Mela Mendes Secretário de Estádio da Fazenda Juvêncio José^Pakàos^deJ?liveira Secretário deMsluêo de Governo ACRESCENTA/102006

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