Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24021, de 6 de outubro de 2006
Nº 24021/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mütt DE Oíf DE O(rfttouo DE 2006
Acrescenta o § 3°-A ao art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o , Fica acrescido o § 3°-A ao art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Art 84. ... /-.. .
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