Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24019, de 5 de outubro de 2006
Nº 24019/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°oftáZ(^ DE 04 DE OKfévwO DE 2006
Altera o § 2 o do art. 576, e acrescenta o inciso IV ao "caput" e o § l°-A, do art. 576, e o Item 68 à Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS n.°s 55 e 69, de 07dejulhode2006, DECRETA : Art. I o . Fica alterado o § 2 o do art. 576 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 576...
2