Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24018, de 5 de outubro de 2006
Nº 24018/2006
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MOJ? DEOr DE ^Í ^ DE 2006
Altera o inciso II do § 3 o do art. 486; o inciso I do art. 514; o parágrafo único do art. 515; o art. 516; os §§ 4 o e 5 o do art. 522; a alínea "c" do inciso I do Item 1 da Tabela II do Anexo I; o inciso III do Item Item 7 do Anexo II; o Item XIII da Tabela IV do Anexo IX; acrescenta o art. 484-A; os incisos IV e V à Nota 2 do Item 2 da Tabela II do Anexo I; o subitem 192 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I; revoga o parágrafo único do art. 514, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS n.°s 33, 36, 37, 41, 54 e 56, todos de 07 de julho de 2006, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o inciso II do § 3 o do art. 486; o inciso I do art. 514; o parágrafo único do art. 515; o art. 516; os §§ 4 o e 5 o do art. 522; a alínea "c" do inciso I do Item 1 da Tabela II do Anexo I; o inciso III do Item 2 da Tabela II do Anexo I; o inciso III do Item 7 do Anexo II; e o Item XIII da Tabela IV do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n/" 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÚCflt RETi DE ^ DE C?u^co^P DE 2006 "Art 486. ...
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