Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24009, de 3 de outubro de 2006
Nº 24009/2006
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°orf.M DEt?J-DE JttMiawp DE 2006
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°,Parágrafo Único,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ FR 1.200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.200.000,00 TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610110.2384 -Transferência de Recursos Financeiros Diretamente ás Escolas-PROFIN RP 04 -Agreste 3350.41 -Contribuições RP 02 -Baixo São Francisco 3350.41 -Contribuições RP 03 - Litoral Norte 3350.41 -Contribuições RP 06 -Litoral Sul 3350.41 -Contribuições RP 01 -Sertão 3350.41 -Contribuições FINANÇAS Financeiros - SEED ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 121220025.2380 -Coordenação e Supervisão Geral do Ensino ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cl PR-Tí^TAI D R$ R$ R$ R$ R$ FR 94.258,00 (000) 55.000,00 (000) 72.000,00 R$ 200.000,00 (000) R$ 123.003,00 (000) R$ 400.000,00 (000) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE, DECRETO W?MO09 DEJff DE-te^"ivttO DE 2006 TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 29 de setembro de 2006. Art. A° - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^ de jSfcSI o de 2006; 185° da Independência, 116° da República. Secretáriodeiístapodô Planejamento ar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação