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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24001, de 27 de setembro de 2006

Nº 24001/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W.POl DEâO DE StrfÍAitne0 DE 2006

Revoga o Decreto n.° 22.371, de 05 de novembro de 2003, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Bairro Capucho, em Aracaju, Estado de Sergipe, limítrofes à Área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, para complementação de espaço destinado à ampliação do mesmo CENAF e/ou a implantação de Parque Tecnológico em Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n.° 4.749, de 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n.°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal; e considerando haver necessidade, por conveniência da Administração e observado o interesse público, de revogar o Decreto n.° 22.371, de 05 de novembro de 2003, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Bairro Capucho, em Aracaju, Estado de Sergipe, limítrofes à Área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, para complementação de espaço destinado à ampliação do mesmo CENAF e/ou a implantação de Parque Tecnológico em Sergipe, DECRETA: Ar t 1 . Fica revogado o Decreto n.° 22.371, de 05 de novembro de 2003, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Bairro Capucho, em GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âiüOâ DE ãO DE cferúrn^+o DE 2006 Aracaju, Estado de Sergipe, limítrofes à Área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, para complementação de espaço destinado à ampliação do mesmo CENAF e/ou a implantação de Parque Tecnológico em Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%? de íS^Sl o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. FILHO DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Décio Garcez Vieira Filhó Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Edgar d D "Ávila Melo Silveira Pràcurador-Gerál do Estado Juvêncio Jos Secr^tárij í oliveira de Governo REVOGA/032006

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