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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24000, de 21 de setembro de 2006

Nº 24000/2006

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^.OOP VEo%? DE^áf ^ DE 2006

Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à prestação dos serviços de comunicações. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS; de 2006, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 72, de 03 de agosto DECRETA : Art. I o . O pagamento do ICMS relativo à prestação dos serviços de comunicações, nas modalidades de serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada:

I

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c T^oiO DE -ZrfeMtteO DE 2006
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2006; 185° da Independência Aracaju, $3 de e 118° da República. ILHÓ O ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Estíknda Juvêncio José Secretário de íiveira b de Governo DISPÕE/472006

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