Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23999, de 21 de setembro de 2006
Nº 23999/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M 969 DE c?f? DE ázrémbvo DE 2006
Autoriza abater do imposto devido ao Estado o imposto relativo a saídas isentas de farelo de trigo, pago por ocasião da importação do trigo em grão. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . O estabelecimento moageiro estabelecido neste Estado que realizar operações de importação do exterior de trigo em grão, pode abater, do respectivo valor do imposto devido a este Estado, o montante do imposto dispensado relativo às operações com farelo de trigo ocorridas no período de I o de março de 2001 até 02 de junho de 2004, desde que atendidas as condições previstas na legislação em vigor e os seguintes requisitos: importado no período referido no "caput" deste artigo e o imposto respectivo relativo às operações subseqüentes tenha sido pago ao Estado de Sergipe;
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