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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23992, de 20 de setembro de 2006

Nº 23992/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON.°o23 331 DE49 DE zeíénwo DE 2006

Altera o § 4°-B do art. 684 e o "caput" do art. 738, e acrescenta os subitens 9.10, 9.11 e 9.12, à Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS n.°s 11, 12, e 16,de07dejulhode2006, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o § 4°-B do art. 684 e o "caput" do art. 738, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação: "Art 684....

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Art. 2.
Ficam acrescentados os subitens 9.10, 9.11 e 9.12, à Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de "ANEXO EC REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I MERCADORIAS E SERVIÇOS MERCADORIAS E SER V1ÇOS 7-... 9-... 9.10 - outros suportes não gravados (ProL ICMS 12/06): 9.10.1 - discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R) (8523.90.10 da NBM/SH); 9.10.2 - outros (8523.90.90 da NBM/SH); 9.11 - discos para sistemas de leitura por raio "laser" para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem (8524.31.00 da NBM/SH) (Prot. ICMS 12/06); 9.12 - fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem (8524.40.00 da NBM/SH) (Prot ICMS 12/06); ... MVA " ... 25% (^) Margem de Valor Agregado (^)Observar o inciso I do "caput" do art 684. (""") Observar as alíneas "a" e "b" do inciso II do "xaput" do art 684, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NSá3 .931, DEÍ9DE ze-feTv,wu) DE 2006
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de julho de 2006, exceto em relação aos acréscimos dos subitens 9.10, 9.11 e 9.12, à Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, que devem produzir efeitos a partir de I o de outubro de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À 9 de vskcád õ de 2006; 185° da Independência e 118° da República. rOAmq$/FILHO IRNADOKU)O ESTADO / / Gilmar de Me o Mendes ecretário de Estaco da Fazenda Juvêncio ,Secre t de Oliveira do de Governo ALTERA/382006

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