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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23991, de 19 de setembro de 2006

Nº 23991/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M Mi DE 4% DE Setímano DE 2006

Revoga o Decreto n.° 23.966, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos fiscais decorrentes de ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n.° 4.749, de 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com a Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e considerando a necessidade de, no interesse da Administração, ser revogado o Decreto n.° 23.966, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos fiscais decorrentes de ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, DECRETA : Art. I o . Fica revogado o Decreto n.° 23.966, de 04 de setembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos fiscais decorrentes de ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2006. ^, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JáSBá DE 4% DE se^en^o DE 2006
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íff de ^sfcáZjL^ de 2006; 185° da Independência e 118° da República. FILHÓ DO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda JfiV ?encio Secre ssos de Oliveira adô de Governo REVOGA/042006

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