Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23989, de 20 de setembro de 2006
Nº 23989/2006
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oGSB DEJ/^D E à?fc"iirtO DE 2006
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 195.709,59 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 195.709,59 (cento e noventa e cinco mil setecentos e nove reais e cinqüenta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 123610110.1391 -Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 31.709,59 (000) SUB-TOTAL R$ 31.709,59 POBREZA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440066.7675 -Apoio ás Comunidades Carentes RP 05 -Grande Aracaju 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra „^R $ 40.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 40.000,00 154510166.1738 -Implantação de Redes de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública RP 06 -Litoral Sul SUB-TOTAL R$^^^124.000,00 TOTAL R$ 195.709,59
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 121220025.2380 -Coordenação e Supervisão Geral do Ensino ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 31.709,59 SUB-TOTAL R$ 31.709,59 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J3.929 DEÀSUEí^rír/nato DE 2006 POBREZA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440066.7671 -Construção de Moradias RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações ..^^^^—R$ 40.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 40.000,00 175120170.1802 -Projetos a Cargo da DESO/ÁGUA ES 99 - Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 124.000,00 (006) SUB-TOTAL R$^^^124.000,00 TOTAL R$ 195.709,59
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^óe /5á3L^ de 2006; 185° da Independência, 118° da República. Tmár de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Maria Selma Mesquita Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, em Exercício Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura