Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23984, de 22 de setembro de 2006
Nº 23984/2006
Autoriza abertura de licitação e estabelece objeto, área, prazo e diretrizes para concessão de serviço público de Transporte Hidroviário Interior, de Passageiros e de Veículos, para travessia do Rio Piauí, na Rodovia SE-100. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e com base no que dispõe a Lei (Federal) n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei (Federal) n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e a Lei n° 3.800, de 26 de dezembro de 1996, especialmente o seu art. 5 o , Considerando o interesse público, que impõe a adoção imediata de providências que assegurem a necessária prestação dos respectivos serviços adequados; Considerando a necessidade de canalizar recursos e promover a atuação do Estado, para áreas em que o atendimento governamental seja indispensável e insubstituível; Considerando, por fim, a exigência legal de realização de processo licitatório para concessão de serviço público, DECRETA : Art. I o . Fica autorizada a abertura de licitação, pela Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -SEINFRA, nos termos da Lei (Federal) n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com redação dada pela Lei (Federal) n° 9.648, de 27 de maio de 1998, e da Lei n° 3.800, de nacional, para concessão de serviço público de Transporte Hidroviário iri. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°d3. m DE^ ? DE^í^"3 ^ DE 2006 Interior, de Passageiros e de Veículos, para travessia do Rio Piauí, na Rodovia SE-100, conforme disposto no art.2° deste Decreto.