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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23982, de 19 de setembro de 2006

Nº 23982/2006

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ifâflfc DEiS DE $etGMBüO DE 2006

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.488.941,24 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 5.782,de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.488.941,24 (seis milhões quatrocentos e ointenta e oito mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE Geotécnicos, Projetos e Consultoria RP 04 -Agreste 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ RP 02 -Baixo São Francisco 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ RP 03 -Litoral Norte 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ RP 06 -Litoral Sul 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ RP 01 -Sertão 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220269.4650 -Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas - DER/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ SUB-TOTAL R$ 2.088.941,24 SOCIAL 241310025.2871 -Coordenação Geral da Pasta ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ R$ 3.000.000,00 1.400.000,00 SUB-TOTAL R$ 4.400.000,00 FR 154.400,00 (000) 386.000,00 (000) 39.600,00 (000) 115.800,00 (000) 232.600,00 (000) 800.941,24 (020) 128.000,00 (020) FR 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°íiWt DE J3 DE 6G7Z%42.40 DE 2006 TOTAL R$ 6.488.941,24
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220085.1132 -Parcerias Inovativas ES 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações ^^^^^^ FR R$ 4.400.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 4.400.000,00 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 205440208.3842 -Projeto Nova Califórnia - SEMI-ÁRIDO RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820264.3655 -Construção da SE-100, Pirambu/Foz do Rio São Francisco - PRODETUR NE II RP 02 - Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações R$ RP 03 -Litoral Norte 4490.51 -Obras e Instalações R$ 267820264.3658 -Construção da Ponte sobre Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira - PRODETUR NE II) RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações R$ 267820264.3659 -Construção da Rodovia SE -200, Propriá/Neópolis RP 02 -Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações 267820264.3686 -Construção da Rodovia Estância/Entroncamento da SE-100 RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações R$ ES 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 267820269.3675 -Construção da SE-488, Umbaúba(BR-101)/lndiaroba(SE-100) RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações R$ 267820269.3681 -Desapropriações e Indenizações ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 267820269.3688 -Conclusão da SE-090, Trecho BR-101/Laranjeiras RP 03 - Litoral Norte 4490.51 -Obras e Instalações R$ 267820269.4653 -Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias ES 99 -Estado de Sergipe FR R$ 1.160.000,00 (000) 50.000,00 (020) 50.000,00 (020) 49.966.66 (020) 49.966.67 (020) R$ 101.085,82 (020) 242.843,34 (020) 8.085,41 (020) 156.993,34 (020) 20.000,00 (02 100.000,00 (020) 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°XMU DE 13 DE SÇTtMSOO DE 2006 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 (020) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 50.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 2.088.941,24 TOTAL R$ 6.488.941,24
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, JS de iátj^ - de 2006; 185° da Independência, 118° da República. Secretáhodjftstaderao Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura Ricardo Euzébio Ribeiro Silva Secretário de Estado da Comunicação Social

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