Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23974, de 13 de setembro de 2006

Nº 23974/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° toiftf DE OI DE Strf^íKütto DE 2006

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 7 o , Parágrafo Único, da Lei N.° 5.782, de 22 de dezembro de 2005. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DESPESAS 020610007.7041 - Construção de Unidades do Poder Judiciário RP 05 Grande Aracaju 4490.51 Obras e Instalações 020610007.7042 - Reforma de Unidades do Poder Judiciário RP 05 Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 020610007.7045 - Aquisição de Equipamentos RP 05 Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 020610007.8041 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1" e2" Instâncias ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 650.000,00 (070) TOTAL R$ 2.400.000,00 FR R$ 150.000,00 (070) R$ 600.000,00 (070) R$ 1.000.000,00 (070)
Art. 2.
- Os recursos decorrerão da Anulação de dotações desdobramento: necessários à execução deste Decreto orçamentárias, obedecendo ao seguinte GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° d3.9f4 DE Ot DE Xrr^^to^c DE 2006 041220085.1132 ES 99 - 4490.51 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETÁRIO Parcerias Inovativas Estado de Sergipe Obras e Instalações ESTADO DO FR R$ 2.400.000,00 (025) TOTAL R$ 2.400.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^ de íaâcni^o ^ e 2006; 185.° da Independência e 118° da República. FILHO DO ESTADO José Secretário C^ Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Georlize Oli Secretária de Estado Teles e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.