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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23966, de 5 de setembro de 2006

Nº 23966/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°?3- $té D E Or DE J^^^e^D E 2006

Dispõe sobre o pagamento "à vista" de débitos fiscais decorrentes de ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n° 81, de DECRETA : Art. I o . Fica o contribuinte, inscrito ou não no CACESE, dispensado do pagamento de determinados percentuais dos juros, da multa fiscal e da multa de mora, relacionados com débitos fiscais do ICMS, apurados através de auto de infração lavrados até 31 de dezembro de 2005, ou denunciados espontaneamente, ou mesmo notificados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro 2005, desde que o pagamento do valor atualizado do imposto seja efetuado integralmente, em moeda corrente, com observância dos percentuais e prazos a seguir estabelecidos:

I

II

III

IV

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Art. 2.
O benefício de que trata este Decreto não confere ao sujeito passivo qualquer direito a restituição ou compensação das importâncias j á pagas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de (aáEZÜo de 2006; 185° da Independei lenéia e 118° da República. ULHO ^RI$ADQk tip ESTADO /Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Juvêncio JatáPassoslie Oliveira Secretárw^é^Eskauo de Governo Reproduzido por ter adô pubiicg(ietíom incorreção noft)íário Oficial do dia 05 de setembro de 2006. DISPÕE/442006

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