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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23962, de 30 de agosto de 2006

Nº 23962/2006

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I II III IV V VI I II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE 1 DECRETO N.°oZzSW DE $9 DE frçesrZ? DE 2006

Acrescenta os Itens 69 e 70 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS n.° 93, de 18 de setembro de 1998, DECRETA : Art. I o . Ficam acrescentados os Itens 69 e 70 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I POR PRAZO INDETERMINADO ITEML... ITEM 69. A operação decorrente da importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Ji.°J3.3íZ DE 3Q DE fr(bQSTO DE 2006 as isenções previstas na Lei (Federal) n.° 8.010, de 29 de março de 1990, realizada por (Conv ICMS 93/98, 41/99,77/99, 96/01, 43/02, 141/02,111/04 e 57/05):

I

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de os^Êb de 2006; 185° da Independência e 118° da República. Mendes da Fazenda Oliveira lado de Governo ALTERA/312006

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