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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23948, de 23 de agosto de 2006

Nº 23948/2006

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a b c II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°c$3.9w DE M DE ftóOsrt? DE 2006

Altera a alínea "c" do inciso I do art. 3 o do Decreto n.° 23.393, de 27 de setembro de 2005, que consolida disposições sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação — SEED, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189, da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe), principalmente o seu art. 21, e da Lei Complementar n.° 96, de 05 de julho de 2004; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira do Magistério, cujas disposições a respeito da respectiva constituição foram consolidadas nos termos do Decreto n.° 23.393, de 27 de dezembro de 2005, DECRETA : Art. I o . A alínea "c" do inciso I do art. 3 o do Decreto n.° 23.393, de 27 de setembro de 2005, que consolida disposições sobre a constituição da Comissão Permanente de Gestão da Carreira^o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jigt% DE ^ 2 DE fteO$TV DE 2006 Magistério, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 3 o ....

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II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âl de cu^Pa de 2006; 185° da Independênci e 118 o da República. ^ FILHO R DO ESTADO Lindbergh Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Marilene Souza Alves Secretária de Estado aa Administração ALTERA/302006 Juvêncio José P, Secretário de s de Oliveira de Governo

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