Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23943, de 22 de agosto de 2006
Nº 23943/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cSWJ DE Ai. DE A-eosrt? DE 2006
Acrescenta o Item 28 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 75, de 03 de agosto de 2006, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o Item 28 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEML... ITEM 28, A saída interna relativa à comercialização do sanduíche "BIG MAC" realizada pela Rede McDonald % participante do evento "McDia Feliz", desde que destine, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à entidade CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER GOVERNO DE SERGIPE Á - DECRETO N.°M.sfa DE aí DE ftÇ$STt? DE 2006 "7X4 RUTH"/AVOSOS, com CNPJ n° 16.219.446/0001-41. (Conv. ICMS 75/2006) Nota 1. O benefício fiscal de que trata este Item aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "BIG MAC" ocorridas durante o dia 26 de agosto de 2006, dia do evento "McDia Feliz". Nota 2. O benefício de que trata este Item fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da doação do total da receita liquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada neste Item."