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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23940, de 25 de agosto de 2006

Nº 23940/2006

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/^ W DE JÃ DE frGerrp DE 2006

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 63.789,54 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,da Lei 5.782, de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 63.789,54 (sessenta e três mil setecentos e ointenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: RP 02 - Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 41.7S9.54 (000) SUB-TOTAL R$ 41 789,54 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 041220025.4800 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DEHOP ES 99 -Estado de Sergipe 3390.10 - Outros Benefícios de Natureza Social.^R $ 17.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 17.000,00 185410173.4938 -Fiscalização da Poluição, Controle e Recuperação das Áreas Degradadas do Estado. ES 99 - Estado de Sergipe 3390.15 -Diárias-Militar „^R$ 5.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^^^^5.000,00 TOTAL R$ 63.789,54
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 121220025.2380 -Coordenação e Supervisão Geral do Ensino ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 41.789,54 SUB-TOTAL R$ 41.789,54 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?A3.9(f0 DEoW DE AQpSTV DE 2006 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 041220025.4800 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DEHOP ES 99 - Estado de Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas^„^R $ 17.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 17.000,00 185410173.4938 -Fiscalização da Poluição, Controle e Recuperação das Áreas Degradadas do Estado. ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 5.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^5.000,00 TOTAL R$ 63.789,54
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-i de a^J 5 de 2006, 185° da Independência, 118° da República. José Alvas do Nascirmntc Secretário de^tadp^JoVfanejámento ííTfnar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura Maria do Socorro Andrade Cacho Secretária de Estado do Meio Ambiente

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