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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23937, de 24 de agosto de 2006

Nº 23937/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.93? DE M DE fteosrv DE 2006

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, três áreas de terra situadas no Povoado Convento, Município de Indiaroba/SE, destinadas à construção e/ou implantação de reservatório elevado e de adutoras ou tubulações de chegada ao reservatório e de saída do reservatório, para melhorar ou reforçar o sistema de abastecimento de água da Cidade de Indiaroba, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que a implantação de obras de infra-estrutura hídrica, para melhoria ou reforço de abastecimento de água, propiciam melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou para a comunidade; Considerando que há necessidade de melhorar ou reforçar o abastecimento de água da Cidade de Indiaroba, neste Estado de Sergipe; Considerando que o Estado precisa ter os necessários espaços ou áreas de terra que lhe permita efetivar a implantação dessas obras de melhoria ou reforço de abastecimento de água; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaços ou áreas de terra para realização da necessária implantação dessas obras, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA: Art. I o . Ficam declaradas de UtilidaUeN Publica, para fins de desapropriação, três áreas de terra, de domínio privado, de propriedade do Senhor Luzinaldo Cardoso Dantas, CPF(MF)/n° 049.416.885-53, RG n° GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°°23- ^ ? DE H DE AGQSTV DE 2006 149.758-SSP/SE, situadas no Povoado Convento, na localidade Fazenda Pau Copudo, Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe, perfazendo uma área total de 1.875,00m 2 (um mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), a serem desmembradas de maior porção do mesmo proprietário, com Registro sob n° 6.739, no Cartório de Registro Imobiliário de Estância - SE.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para construção e/ou implantação de reservatório elevado e de adutoras ou tubulações de chegada ao reservatório e de saída do reservatório, e de outras instalações, para melhoria ou^ reforço do sistema de abastecimento de água da Cidade de Indiaroba - SE. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°oi3.93? DE°?4 DE fávsrv DE 2006
Art. 3.
A Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria - Geral do Estado - PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada pará este fim.
Parágrafo únicoPara fins de emissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de ^^J-o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ ILHÓ DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado EdgardD"Ávila Procurador-Geral Juvêncio JOj Secretário da Infra-Estrutura Melo Silveira do Estado sofr de Oliveira íado de Governo DECLARA/142006

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