Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23936, de 24 de agosto de 2006

Nº 23936/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TVVJ 93Í D E ãÀ DE Aeosn? DE 2006

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra situadas no Povoado Machado, Município de Laranjeiras/SE, destinadas à construção e implantação de poço e de adutora ou tubulação de ligação entre poços, para melhorar ou reforçar o sistema de abastecimento de água da Cidade de Laranjeiras, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que a implantação de obras de infra-estrutura hídrica, para melhoria ou reforço de abastecimento de água, propiciam o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou para a comunidade; Considerando que há necessidade de melhorar ou reforçar o abastecimento de água da Cidade de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra que lhe permita efetivar a implantação dessas obras de melhoria ou reforço; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização da necessária implantação dessas obras, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, de domínio privado, de propriedade do Senhor Antônio Ferreira de Oliveira, CPF(MF) n° 052.396.945-49, situadas no Povoado Machado, na localidade Sitio Dona TintinW, Município de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â33?t DE aí DE fáosTV DE 2006 Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, perfazendo uma área total de 2.559,00m 2 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), a serem desmembradas de maior porção do mesmo proprietário, com Registro sob n° 9.086, Livro 02-AG, Folhas 081, no Cartório de Registro Imobiliário de Laranjeiras - SE.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, para construção e implantação de poço e de adutora ou tubulação de ligação entre poços, e de outras instalações, para melhoria e reforço do sistema de abastecimento de água da Cidade de Laranjeiras - SE.
Art. 3.
A Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria - Geral do Estado - PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para este fim.
Parágrafo únicoPara fins de emissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decrete-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°d3.33jC DE aí DE AGOSTO DE 2006
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cii de oua^%T de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ° AffVES FILHO lOVERNÚDOR DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Edgard D J Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado Juvêncio José Secretário de Oliveira de Governo DECLARA/13 2006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.