Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23936, de 24 de agosto de 2006
Nº 23936/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TVVJ 93Í D E ãÀ DE Aeosn? DE 2006
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra situadas no Povoado Machado, Município de Laranjeiras/SE, destinadas à construção e implantação de poço e de adutora ou tubulação de ligação entre poços, para melhorar ou reforçar o sistema de abastecimento de água da Cidade de Laranjeiras, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que a implantação de obras de infra-estrutura hídrica, para melhoria ou reforço de abastecimento de água, propiciam o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou para a comunidade; Considerando que há necessidade de melhorar ou reforçar o abastecimento de água da Cidade de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe; Considerando que o Estado precisa ter o necessário espaço ou área de terra que lhe permita efetivar a implantação dessas obras de melhoria ou reforço; Considerando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos resultados advindos da utilização de espaço ou área de terra para realização da necessária implantação dessas obras, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a possibilidade legal da sua desapropriação, DECRETA : Art. I o . Ficam declaradas de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, de domínio privado, de propriedade do Senhor Antônio Ferreira de Oliveira, CPF(MF) n° 052.396.945-49, situadas no Povoado Machado, na localidade Sitio Dona TintinW, Município de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â33?t DE aí DE fáosTV DE 2006 Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, perfazendo uma área total de 2.559,00m 2 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), a serem desmembradas de maior porção do mesmo proprietário, com Registro sob n° 9.086, Livro 02-AG, Folhas 081, no Cartório de Registro Imobiliário de Laranjeiras - SE.
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