Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23928, de 15 de agosto de 2006
Nº 23928/2006
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-W? DE^% DE AéOSTt? DE 2006
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.089.836,13 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°,Parágrafo Único,da Lei 5.782 de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 10.089.836,13 (dez milhões ointenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e treze centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 101280045.8480 -Manutenção do Programa Valorização do Servidor Público ES 99 - Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 1.000.000,00 (027) 103010025.8483 -Pagamento de Prestadores de Serviços do SUS ES 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 500.000,00 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00 (027) 103010103.8485 -Manutenção da Assistência Farmacêutica ES 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 200 000,00 (027) 103010105.7488 -Aquisição de Equipamentos RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (027) 103020103.8471 -Transferência de Recursos Financeiros a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas ES 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 2.500.000,00 (027 103050105.8477 -Manutenção do Programa Promoção â Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários ES 99 - Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (027) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 1.539.836,13 (027) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (027) 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.300.000,00 (027) 3390.14 -Diárias-Civil R$ 50.000,00 (027) 3390.35 -Serviços de Consultoria ^R $ 50.000,00 (027) SUB-TOTAL R$ 10.089.836,13 TOTAL R$ 10.089.836,13
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2005. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE0t DE A60ST0 DE 2006
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^2 de a^â õ de 2006; 185° da Independência e 118° da República. José Secretário d Tmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Silvani Alves Pereira Secretário de Estado da Saúde