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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23924, de 14 de agosto de 2006

Nº 23924/2006

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Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Organizadora de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente o seu art. 8 o ; em face de disposições da Lei n.° 2.804, de 22 de junho de 1990 (Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários, e Plano de Carreira, dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Sergipe); de acordo com a Lei n.° 5.953, de 28 de junho de 2006, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá providências correlatas; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade da realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, sendo, para tanto, imprescindível a constituição, no âmbito da Administração Estadual, da respectiva Comissão Organizadora, DECRETA; Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, uma Comissão Organizadora de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, com a competência de promover o planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle, das atividades e serviços necessários à realização do mesmo concurso. GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N°33. S?f DE (JI DE fáOSTV DE 2006

unico

Art. 2.
A Comissão Organizadora de Concurso Público, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
ILaura Maria Gomes Corrêa, CPF. (MF) n.° 077.043.995-00, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIMaria Rosa Dulce Oliveira Menezes, CPF. (MF) n.° 336.558.555-91, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IIINormália Almeida de Melo, CPF. (MF) n.° 022.461.635-87, da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IVVilma Passos Chagas Andrade, CPF. (MF) n.° 067.365.805-87, da Secretaria de Estado da Educação - SEED. § I o . A Presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
§ 2º. A Comissão Organizadora de Concurso Público referida no "caput" deste artigo deve contar com um Secretário, escolhido pelo Presidente, dentre os demais membros da mesma Comissão.
§ 3º. O Secretário da Comissão, escolhido na forma do § 2 o deste artigo, deve ser o responsável pela organização dos serviços da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cttSlí DE 0% D E foosrz? DE 2006 Comissão, garantindo o seu bom funcionamento, e promovendo o devido registro das deliberações que forem adotadas.
Art. 3.
O Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, cuja organização cabe à Comissão constituída por este Decreto, deve ser realizado para atender, com prioridade, às necessidades de pessoal administrativo da Secretaria de Estado da Educação — SEED, para atuação, principalmente, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, sem prejuízo das necessidade s apresentadas por outros órgãos do Poder Executivo Estadual, desde que previstas e mensuradas no respectivo edital. § I o . Após a realização do Concurso Público referido no "caput" deste artigo, cabe à Secretaria de Estado da Administraçã o — SEAD, através da Superintendência-Geral de Recursos Humanos da Administração Estadual — SGRH, efetuar os procedimentos relativos à admissão de pessoal, inclusive quanto à avaliação médica, e de distribuição dos novos servidores nos órgãos do Poder Executivo Estadual, observado o que dispõe o mesmo "caput" deste artigo.
§ 2º. Nos termos do "caput " do art. 2 o d a Lei n.° 5.953, de lotação da Secretaria de Estado da Educaçã o — SEED, não podendo o servidor nomeado para esse mesmo cargo ser encaminhado a outro órgão.
Art. 4.
A Comissão Organizadora de Concurso Público de que trata este Decreto deve ser automaticamente extinta quando da expedição, pelo Secretário de Estado da Administração, do ato de homologação do resultado final do referido concurso.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação, funcionamento e atuação da Comissão Organizadora de Concurso Público, constituída por este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Administração — SEAD, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação — SEED. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oZ3. %? / DE (92 DE fiéOsrÜ DE 2006
Art. 6.
O Secretário de Estado da Administração fica autorizado a, mediante Portaria, estabelecer normas, instruções e orientações regulares para a fiel execução do disposto neste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de julh o de 2006.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de oqsJí " de 2006; 185° da Independ !enííhlírci. O ene ia e 118 o da República. SFILHO DO ESTADO MarilenjrSouza Alves Secretária de Estada da Administração Lindbérgh Gond^im de Lucena Secretário de Estado da Educação I Juvêncio Secretário de Uiveira de Governo CONSTITUI/122006

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