Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23923, de 11 de agosto de 2006
Nº 23923/2006
Dispõe normas sobre a padronização de minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõem as Leis (Federais) n.°s 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002; na conformidade da Lei n.° 5.848, de 16 de março de 2006, especialmente o seu art. 15; e considerando a necessidade de estabelecer modificações nas normas sobre a padronização de minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito do Poder Executivo Estadual, mediante atuação articulada da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, da ProcuradoriaGeral do Estado — PGE, e da Controladoria-Geral do Estado — CONGER, em decorrência do que deve ser revogado o Decreto n.° 23.875, de 03 de julho de 2006, que dispunha diferentemente a respeito de normas semelhantes, DECRETA: Art. I o . Este Decreto dispõe normas sobre a padronização de minutas dos editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual.