Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23921, de 11 de agosto de 2006
Nº 23921/2006
IV
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°o^?-9-u DE(% DE ftéQs-rO DE 2006
Altera o inciso III do "caput" do art. 294-B, o inciso I do "caput" do art. 294-F, a alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 298, o inciso II-A do § 4 o do art. 327, o "caput" do art. 484, e o "caput" do art. 494-D; acrescenta o § 2°-A ao art. 148, e os §§ I o e 4 o ao art. 494-E; revoga o inciso XXIV do "caput" e o § 5 o , do art. 14, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° s 04, 05, 11, 12, 14 e 15, todos de 24 de março de 2006, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados o inciso III do "caput" do art. 294- B, o inciso I do "caput" do art. 294-F, a alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 298, o inciso II-A do § 4 o do art. 327, o "caput" do art. aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 294-B. ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°J3,3Jj DE(% DE $eosrv DE 2006 // / - os documentos fiscais devem ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração (Conv. ICMS 15/2006); (NR)
II
I
III
a
b
IV
1
II
V
VI