Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23920, de 10 de agosto de 2006
Nº 23920/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÜ-9àO DE (H DE freo$TO DE 2006
Dispõe normas sobre o procedimento para concessão da Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo — GEAAF, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, de que trata a Lei n.° 5.659, de 06 de junho de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 5.659, de 06 de junho de 2005, especialmente o seu art. 6 o , com a redação dada pela Lei n.° 5.893, de I o de junho de 2006, que assegura a necessária competência legal ao Poder Executivo para dispor normas sobre o procedimento para concessão da Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo — GEAAF, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, DECRETA: Art. I o . O procedimento para concessão, e conseqüente pagamento, da Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo - GEAAF, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, fica estabelecido nos termos deste Decreto.