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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23919, de 10 de agosto de 2006

Nº 23919/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M9Í9 DE(% DE fleosiO DE 2006

Convoca o V Sargento PM Antônio Cardoso dos Santos, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n" 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício N° 090-BESP-2006, de 19 de maio de 2006, e Relação anexa ao mesmo Ofício, do Comando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, com a devida autorização governamental, conforme consta do Ofício N° 084 BESP-2006, de 15 de maio de 2006,propondo a convocação de policiais-militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Oh, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í3.9J3 DE Oi DE flGOSH? DE 2006 Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, o 2 o Sargento PM Antônio Cardoso dos Santos, e outros PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF (MF).

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í3-9Â3 DE P i DE frGOsrfD DE 2006 inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, convenientemente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de e^S o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ ULHO IRNADORDO ESTADO Flamarion D J Ávila Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública, fãfííene Souza Alves fcretário de Estado^^Administração JOSÍ Comandattte-Úeral da Polícia Militar Juvêncio José Secretário de Oliveira de Governo CONVOCA/042006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 J3.949 DE 03 DE naosnO DE 2006 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N"DE ORDEM POSTO OU GRADUAÇÃO 2 o Sargento PM 3 o Sargento PM 3 o Sargento PM Cabo PM Cabo PM NOM E Antônio Cardoso dos Santos Gilson Muniz Oliveira Salatiel Alves Lima Cláudio de Andrade Simião Cícero José dos Santos D)ENTIDADE RG 354.469-0 208.655-7 616.291-6 290.846-8 344.082-6 CPF(MF) 138.623.325-00 073.455.345-53 217.105.465-49 170.135.425-04 138.127.695-49 CONVOCA042006TAB

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