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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23913, de 4 de agosto de 2006

Nº 23913/2006

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unico Art. 2. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J3- 9/3 D E 03 DE % GOSTO DE 2006

Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na localidade Salina Santana, no Bairro Lamarão, em Aracaju, Estado de Sergipe, para implantação de projetos de regulação, parcelamento, individualização e regularização de propriedade da mesma área, e/ou implantação de programa habitacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve realizar ações que contribuam ou fomentem o desenvolvimento social da população, e, por conseqüência,do próprio Estado; Considerando que o Poder Público Estadual tem o dever de promover programas, projetos e realizações que implementem medidas destinadas, como no caso, às populações de baixa renda; Considerando que a implementação de projetos de regulação, parcelamento e individualização de partes da área, e regularização de propriedade dessas partes, ocupadas de forma irregular por famílias de baixa renda, deve ser objeto de adoção, por parte do Estado, em articulação com instituições e/ou entidades outras, por merecerem, essas famílias, de medidas administrativas e n 1, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 43 ^ 3 DE 03 DE fáosr$ DE 2006 operacionais que venham amparar e beneficiar essas mesmas famílias carentes, assegurando-lhes o direito básico de moradia; Considerando que para realização desses projetos, de cunho social, é necessário, ao Estado, dispor da indispensável área de terra que permita a respectiva implementação, e a efetivação das correspondentes ações e atividades; Considerando, por fim, que os resultados advindos da utilização da área de terra para execução desses projetos, representam medidas que, pela sua finalidade, constituem medidas de interesse social e/ou utilidade pública e justificam a possibilidade legal de desapropriação da mesma área, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada na localidade Salina Santana, no Bairro Lamarão, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, de propriedade de JOSEFINA GOMES DE ARAÚJO e Outros, medindo aproximadamente 15.206,856m 2 (quinze mil, duzentos e seis vírgula oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), conforme descrição e indicação no parágrafo único deste artigo e no Mapa de Situação anexo a este Decreto.

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Art. 2.
A área de terra declarada de interesse social e/ou utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, e/ou da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, e/ou do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP/SE, para fins de implantação de projetos de regulação, parcelamento, individualização e regularização de propriedade da mesma área, e/ou implementação de programa habitacional. Ar t 3 o . A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e/ou a Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, e/ou o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP/SE, ficam autorizados a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de interesse social e/ou GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^3/3 DEf ô DE Aeosrt? DE 2006 utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse da área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de a^f^tkT de 2006; 185° da Independência e 118° da Republica. FILHÓ DO ESTADO, Maria Selma Mesquita Secretária de Estado da Combate à Pobreza, e da Assistência Social, em exercício Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Juvêncio JoséPassps^e Oliveira Secretário deEsmdo de Governo DECLARA/082006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ â/J DE 03 DE fréO$rO DE 2006 Declaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública Área(aprox.): 15.206,856m Localização: "Loteamento Jardim Lamarão", na localidade denominada Salina Santana, Bairro Lamarão, em Aracaju - Estado de Sergipe. MAPA DE SITUAÇÃO L0TEUEHTD JUD M LAMARÃO $ UÍTEMeNTOJARDM LAMARÃO iPOUCULOCUMrAfai Storatorta dm Eibado da Infra—wtnitura

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