Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23903, de 28 de julho de 2006
Nº 23903/2006
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DEc?4 DE °rfvMfo DE 2006
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 307.131,69 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,da Lei 5.782, de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação EDUCACIONAL 121220025.2411 - Manutenção e Supervisão das Atividades de Apoio ao Estudante ES 99 - Estado de Sergipe 3390.31 -Premiações Cult.,Artís.,Científ.,Despot.e Outras R$ 128.107,48 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^^.^R $ 7.024,21 (000) SUB-TOTAL R$ 135.131,69 COMÉRCIO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195720049.7453 -Organizar os Arranjos Produtivos Locais do Estado de Sergipe ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 91.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 91.000,00 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE 288460298.0801 -ENCARGOS DE ATIVIDADE ESPECIAL A CARGO D O DEHOP ES 99 - Estado de Sergipe 3190.91 -Sentenças Judiciárias ^^R$ 81.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^81.000,00 TOTAL R$ 307 131,69
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 121280045.2395 -Qualificação de Docentes das Redes Estadual e Municipais de Ensino 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^? ^ DE(^í DE ^ULW O DE 2006 SUB-TOTAL R$ 135 131,69 COMÉRCIO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 195720049.7453 -Organizar os Arranjos Produtivos Locais do Estado de Sergipe ES 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 91.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 91 000,00 OBRAS PÚBLICAS DE SERGIPE D O DEHOP ES 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$^^^81 000,00 TOTAL R$ 307.131,69
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âk de Vuí/L^ de 2006, 165° da Independência, 118° da República mento .Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Décio Garcez Vieira Filhó Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra - Estrutura