Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23894, de 17 de julho de 2006
Nº 23894/2006
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N DE Jr DE rfuiMO DE 2006
Prorroga prazo de que trata os artigos 4 o e 5 o do Decreto n.° 23.830, de 02 de junh o de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação do Centro de Atendimento ao Cidadão — CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n os 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), especialmente os seus artigos 187 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para o encerramento das atividades da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação do Centro de Atendimento ao Cidadão — CEAC, no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, constante dos artigos 4 o e 5 o do Decreto n.° 23.830, de 02 de junho de 2006, conforme solicitação apresentada pela Secretaria de Estado da Administração — SEAD, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, de 02 de julho de 2006 até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido para o encerramento^das GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JiWf DE/ V DE-^-L^O DE 2006 atividades da Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações de preparação e implantação inerentes à implementação do Centro de Atendimento ao Cidadão — CE AC , no Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, de que trata os artigos 4 o e 5 o do Decreto n.° 23.830, de 02 de junh o de 2006.