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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23889, de 20 de julho de 2006

Nº 23889/2006

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4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êem DE/ 4 DE cJvLHv DE 2006

Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, área de terra situada à Avenida Alexsandro Alcino, no Bairro Santa Maria, em Aracaju, Sergipe, para construção e implantação de campo ou equipamento com espaço e instalações para prática esportiva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) n° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que consta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social do Estado e da sua população; Considerando que o Poder Público Estadual tem o dever de promover e implantar programas e/ou projetos sociais, inclusive referentes a práticas esportivas, destinados às comunidades de baixa renda; Considerando que é necessário implementar a realização desses programas e/ou projetos, através da sua implantação em comunidades carentes; Considerando que é indispensável dispor da área de terra que permita a realização desses programas e/ou projetos, com a construção e implantação de instalações ou equipamentos adequados; Considerando, por fim, que a utilização de área de terra para realização desses projetos é de interesse social e/ou utilidade pública, o qi justifica a possibilidade legal de desapropriação da mesrr C i a área, lii" GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO N°iS m DE ti DE -j^/"O DE 2006 DECRETA : Art. I o . Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade Publica, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínjio privado, situada à Avenida Alexsandro Alcino, no Bairro Santa Maria, em Aracaju, neste Estado de Sergipe, medindo 9.370,64m 2 (nove mil, trezentos e setenta vírgula sessenta e quatro metros quadrados), conforme descrição e indicação no parágrafo único deste artigo e no Mapa de Situação anexo a este Decreto, a ser desmembrada de área maior de propriedade de CFC Construções e Incorporações Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 05.492.698/0001-23, que tem sede à Avenida Deputado Sílvio Teixeira, n° 1.300, Sala lii , Centro Empresarial Carlos Cunha, Bairro Jardins, também em Aracaju, Sergipe.

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Art. 2.
A área de terra declarada de interesse social e/ou utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e/ou do Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, para implementação de projeto de construção e implantação de campo ou equipamento com espaço e instalações para prática esportiva.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, a Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e/ou o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, ficam autorizados a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de interesse social e/ou utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado, se for o caso, com o art. 5 o da Lei n^ 4.132, de 10 de setembro de 1962, cumpridas as exi^eVicias legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3 fff DE Ik DE ^vlfrO DE 2006
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j i de WÍÍUde 2006; 185° da Independência e 118° da Republica. g ^ FILHÓ OR DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos Secretário de Estado do Esporte e do Lazer Edgar d D "Ávila Melo Silveira Procurador-Getiftl do Estado Juvêncio Jos^Pa^SQs^de Oliveira Seçretáruyde Estado de Governo DECLARA/122006 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23. m DE ih DE °àuLUG DE 2006 Declaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública Área: 9.370,64m Localização: Avenida Alexsandro Alcino, Bairro Santa Maria, em Aracaju, Estado de Sergipe. Proprietário: CFC Construções e Incorporações Ltda. MAPA DE SITUAÇÃO i a ÁREA RESIDENCIAL ÁREA REMANESCENTE a-ira.ni.win O SEINFRA Santaria d$ Estado do Infra trt utura 0É7HOP f ^ I ff DMIUIUIIIWIIII EAduaf dm rn Obram POMoat

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